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> <channel><title>Câmara Municipal de Iguape</title> <atom:link href="http://www.camaraiguape.sp.gov.br/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" /><link>http://www.camaraiguape.sp.gov.br</link> <description>Estância Balneária</description> <lastBuildDate>Fri, 27 Jan 2012 13:08:21 +0000</lastBuildDate> <language>en</language> <sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod> <sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency> <item><title>Ata da 37ª (trigésima sétima) Sessão Ordinária</title><link>http://www.camaraiguape.sp.gov.br/ata-da-37-trigesima-setima-sessao-ordinaria-2/</link> <comments>http://www.camaraiguape.sp.gov.br/ata-da-37-trigesima-setima-sessao-ordinaria-2/#comments</comments> <pubDate>Thu, 01 Dec 2011 11:13:36 +0000</pubDate> <dc:creator>campressigua</dc:creator> <category><![CDATA[Sessões]]></category> <guid
isPermaLink="false">http://www.camaraiguape.sp.gov.br/?p=2654</guid> <description><![CDATA[Presidente: Assael Souza Ribeiro. Secretário: Elias Teixeira de Aguiar. Aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze, nesta cidade de Iguape, Estado de São Paulo, precisamente às vinte horas, no salão nobre da egrégia Câmara Municipal da Estância de Iguape, sito à Rua das Neves, nº 01, [...]]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p>Presidente: Assael Souza Ribeiro.</p><p>Secretário: Elias Teixeira de Aguiar.</p><p>Aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze, nesta cidade de Iguape, Estado de São Paulo, precisamente às vinte horas, no salão nobre da egrégia Câmara Municipal da Estância de Iguape, sito à Rua das Neves, nº 01, estiveram reunidos os vereadores para a 37ª (trigésima sétima) Sessão Ordinária da terceira Sessão Legislativa. Efetuada a chamada constatou-se a presença dos seguintes edis: Assael Souza Ribeiro, João Carlos Spínula, Elias Teixeira de Aguiar, Claudinei Forati Silva, Lucinete de Souza Silva, Roberto Morais da Silva, Marcelino José de Andrade Pereira, Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro e Agnaldo Xavier. Com a presença de todos os vereadores, o senhor Presidente declarou aberta a sessão, sob a proteção de Deus. Considerando que os vereadores já possuíam a cópia da ATA da 36ª (trigésima sexta) Sessão Ordinária, realizada em dezesseis de novembro de dois mil e onze, o Senhor Presidente colocou-a em discussão, em seguida em votação. Foi aprovada por unanimidade dos presentes. <strong>Do Expediente Executivo:</strong> Projeto de Lei Complementar Nº 021/2011 de 21 de novembro de 2011, autoria do Executivo – Regulamenta o Inciso 10º (décimo) do Artigo Nº 37 da Constituição que Dispõe sobre a Revisão Geral e Anual das Remunerações e os Subsídios dos Servidores Públicos Municipais e Dá Outras Providências. O edil João Carlos Spínula solicitou a inclusão do Projeto de Lei Complementar Nº 021/2011 na Ordem do Dia – colocado em discussão e votação. Aprovado por unanimidade e o projeto incluído para ordem do dia. <strong>Do Expediente Legislativo: </strong>Projeto de Lei Nº 015/2011 de 21 de novembro de 2011, autoria do vereador Marcelino Jose de Andrade Pereira – Dispõe sobre a Redenominação de Logradouro Público, localizado no Município de Iguape e Dá Outras Providências. O edil Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro solicitou a inclusão do Projeto de Lei Nº 015/2011 na Ordem do Dia – colocado em discussão e votação. Aprovado por unanimidade e o projeto incluído para ordem do dia. Indicação Nº 128/2011 – Agnaldo Xavier; Indicação Nº 129/2011 – Roberto Morais da Silva; Indicação Nº 130 e 131/2011 – Marcelino José de Andrade Pereira e Indicação Nº 132/2011 – Assael Souza Ribeiro. Indicações lidas e encaminhadas a quem de direito. O Senhor Presidente Assael Souza Ribeiro pediu para que o Vice-Presidente João Carlos Spínula assumisse a Presidência. Moção Nº 39/2011 – Assael Souza Ribeiro e Marcelino José de Andrade Pereira – “Moção de Agradecimento pela Presença, Dedicação, Desempenho e Atuação para que fosse possível a realização da Solenidade de Incineração da Bandeira, realizada no último dia 19 de novembro, pela Primeira vez no Município de Iguape” – colocado em discussão e votação, aprovado por unanimidade e encaminhado ao Sr. Capitão Marco Antônio Vechi Cândido e o Sr. Sargento Brasilino Felix de Queiroz e extensivo a todos os efetivos da 3ª (terceira) Companhia da Polícia Militar de Iguape. O edil Assael Souza Ribeiro retornou a Presidência da Mesa. Moção Nº 40/2011 – Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro – “Moção de Pesar pelo falecimento do senhor Orlandino de Souza, ocorrido em 15 de novembro” – colocado em discussão e votação, aprovado por unanimidade e encaminhado à viúva Sra. Maria Pereira de Souza, extensivo aos seus filhos e demais familiares. Moção Nº 41/2011 – Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro – “Moção de Pesar pelo falecimento do senhor Valdemir Francisco Pires, ocorrido em 12 de novembro” – colocado em discussão e votação, aprovado por unanimidade e encaminhado à viúva Sra. Maria de Lurdes Pires, extensivo aos seus filhos e demais familiares.<strong> Do</strong> E<strong>xpediente Diverso</strong>: Repasse de Verba do Ministério da Educação; Convite da Câmara Municipal de Registro; Convite da Câmara Municipal de Miracatu; Ofício<strong> </strong>da Comissão Mista de Planos e Orçamentos Públicos e Fiscalização; Ofício da Assembléia Legislativa do Deputado Estadual Donisete Braga; e Ofício Especial do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Iguape, referente às Leis Nº 12305/2010 e Decreto Nº 7404/2010 – Lixo/Resíduos Sólidos, assunto: Sistema da Empresa EFA – Resíduos Sólidos, com vistas à instalação de usina transformadora de lixo em Iguape. – estão à disposição dos vereadores na secretaria da Casa.<strong> Tribuna Tema Livre:</strong> – João Carlos Spínula: Iniciou cumprimentando a Mesa Diretora da Câmara Municipal, os colegas vereadores, assessores e público presente, em especial saudou o Sr. Nicol dizendo que recebeu cópia do Ofício e que durante a semana irá procurá-lo no Sindicato, para conversar sobre o assunto da matéria. Durante a palavra livre parabenizou a senhora Prefeita pelo projeto nº 21/2011 enviado a Câmara, que vem de encontro, valorizar o funcionalismo público municipal, e disse que a classe também terá novidade em relação a reajustes de salário até dezembro deste ano. O edil exaltou o trabalho da Prefeita junto com a sua assessoria, realizando estudos de impactos de folha, na expectativa de dar mais um aumento de salário aos servidores municipais. Lembrou do último aumento dado pela Prefeita no ano de 2007 e da sua torcida para o reajuste deste ano, continuou comentando sobre o projeto nº 21/2011 que está em pauta, que dispõe do reajuste anual do salário do funcionário da Prefeitura com data base do mês de maio de todo ano, de acordo com a inflação. O edil comparou este reajuste com os reajustes já realizados nos salários dos funcionários da Câmara Municipal. Outro assunto que o edil João Carlos Spínula comentou foi em relação ao projeto de emenda de autoria dos vereadores Roberto Morais da Silva e Marcelino José de Andrade, onde segundo o vereador o próprio se colocou a princípio favorável ao projeto, mas esteve conversando com as pessoas que acompanham o trabalho do vereador e desta maneira pediu mais conhecimento sobre a matéria. Disse que estará disposto a votar pela aprovação na condição de Presidente de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal, desde que seja retirado os recursos dos royalties da Petrobrás e permaneçam somente vinculados ao Projeto os recursos de convênios. O edil explicou o porque desta nova decisão, dizendo que não acha justo, com tantas necessidades e prioridades que o município apresenta, direcionar ou seja, vincular os recursos dos royalties adquiridos recentemente, não desmerecendo os apontamentos citados pelos vereadores como: pavimentação e  iluminação do Jardim Primavera, mas justificou dizendo ser um bairro  novo em fase inicial de crescimento no município, lembrou que existem vários bairros no município de Iguape que tem uma infra-estrutura pior como valas abertas e esgotos em céu aberto e ruas intransitáveis, problemas que o bairro do Jardim Primavera não apresenta. Disse que o município não pode deixar de atender as pessoas mais necessitadas que sofrem com estes problemas já conhecidos e que neste momento gerou uma expectativa de solução, com a vinda desses recursos dos Royalties. Devido a essa situação defende a retirada dos recursos dos royalties do projeto. O vereador João pediu para os autores da matéria, a retirada do royalties da Petrobrás do pedido e que poderão assim contar com o seu apoio ao Projeto. Mais uma vez disse que as obras sugeridas pelos autores do projeto terão que ser feitas com recursos de convênios, e que os recursos dos royalties possam ser utilizados pela Prefeita para sanar problemas prioritários que o município apresenta neste momento. O edil informou a intenção do executivo em relação a algumas obras como: pronto socorro no rocio com médicos, ambulâncias e todo equipamento necessário para atender a população do bairro, além de mais investimentos na saúde, compra de caminhão e máquinas, manutenção de estradas, enfim. Para encerrar esse assunto, mais uma vez disse que estes recursos dos royalties estão voltados as necessidades prioritárias da população e ele entende que no momento naquele bairro do Jardim Primavera não se trata de prioridade, disse que não tem nada contra o bairro, mas tem uma visão geral da situação dos problemas do município e que a prefeitura dará todo o suporte necessário na manutenção das ruas do bairro, mas que obras sugeridas a princípio somente com recursos de convênios. Parabenizou os vereadores Roberto e Marcelino pelo projeto, agradeceu e encerrou. – Roberto Morais da Silva: Iniciou cumprimentando a Mesa Diretora da Câmara Municipal, os colegas vereadores, assessores, funcionários e público presente. O edil agradeceu o ofício recebido pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Iguape, em nome do Sr. Nicol, entendendo ser uma matéria muito importante para a região. Parabenizou o Sr. Nicol pelo propósito que mostra pela cidade de Iguape. Após comentou sobre o projeto de Lei Nº 21/2011 que esteve em pauta no dia da sessão, de iniciativa do Executivo, onde dispõe sobre a revisão geral e anual da remuneração e subsídio do servidor, a princípio para esclarecimento disse que a lei vem para regulamentar sobre o inciso décimo e o artigo trinta e sete da constituição federal. O edil informou para que o funcionário possa ter o benefício da correção do salário, outra lei vai ter que ser encaminhada para Câmara para apreciação, onde terá que ser apresentado um estudo para o impacto financeiro por parte do executivo, segundo informação do líder do Executivo para que não haja um comprometimento das despesas do município. Continuou dizendo que surgiram comentários que seria votado o aumento do salário do funcionalismo público neste dia, afirmou que não é verdade, como explicou anteriormente. Com relação ao projeto de emenda de sua autoria junto com o edil Marcelino, disse que apresentou o projeto com intuito de anexar na LOA – Lei de Orçamento Anual, disse que em conversa com o companheiro Marcelino decidiu estudar melhor a matéria com mais carinho e vão analisar o pedido do edil João. Disse do interesse dos vereadores autores em contemplar esta comunidade e sugeriu que algum vereador possa pedir vistas ao projeto citado, para assim na semana seguinte possa estar se reunindo com o outro vereador autor do projeto, juntamente com o grupo do PHS para estar reavaliando esta situação. Outro assunto comentado pelo vereador Roberto Morais da Silva foi em relação a visita que vez na unidade mista de saúde da cidade, precisamente no setor de almoxarifado onde se deparou com uma fiscal do conselho regional dos farmacêuticos, nunca conversa rápida a senhora lhe informou que o município necessita contratar um farmacêutica no prazo de trinta dias, senão a prefeitura será multada. O edil lembrou do assunto das multas que o município levou e que foram comentadas na sessão passada e pediu para o líder leve essa informação a senhora prefeita para que urgentemente possa estar providenciando a contratação deste profissional. Disse também que presenciou na farmácia do município, onde um cidadão foi retirar o seu medicamento de traja preto de uso controlado, onde o mesmo não pode receber porque não tinha o profissional farmacêutico capacitado para dispensar o medicamento, tendo o município o medicamento no estoque, logo o munícipe foi embora sem o seu medicamento. O edil informou que a farmácia do município está funcionando, mas tem alguns medicamentos que não podem ser entregues sem a presença de um farmacêutico. O edil João Carlos Spínula líder da Prefeita pede um a parte e informa ao vereador Roberto que já se encontra em aberto o processo seletivo para a contratação desse profissional e que nos próximos dias este problema será resolvido, tendo em vista que a farmacêutica que trabalhava anteriormente pediu demissão pelo valor baixo do salário que recebia, justificando a dificuldade na contratação deste profissional por esse motivo. O edil Roberto retornou a sua palavra informando ao líder que já tinha sido realizado um processo seletivo anteriormente, embora que o período de inscrição foi muito curto informou que apareceu somente uma profissional inscrita que não compareceu para realizar a prova, logo informou que o município continua sem expectativa do profissional da área. Agradeceu e encerrou. – Marcelino José de Andrade Pereira: Cumprimentou a Mesa Diretora da Câmara Municipal, os colegas vereadores, funcionários e distinto público presente, em especial o Presidente do PHS o companheiro e amigo Claudio Alvarenga de Melo. Começou agradecendo o Sr. Frederico Nicol pela matéria encaminhada aos vereadores, com relação ao projeto previsto para a solução o lixo da cidade de Iguape à vinda limitada do aterro sanitário e agradeceu-o e parabenizou-o, pelo empenho que vem batalhando pela melhoria nesse projeto de extrema importância para a cidade de Iguape e para toda a região do Vale do Ribeira. Em seguida também parabenizou a Casa Legislativa, em nome da sua Presidência, pela realização da solenidade de incineração da Bandeira no sábado dia 19 de novembro, disse que foi um marco muito importante e que pela primeira vez presenciou tal acontecimento. Além de enaltecer o respeito ao patriotismo civismo e o resgate a imagem do símbolo nacional, muitas vezes esquecida nos dias atuais, principalmente nas escolas, aonde vem surgindo várias reclamações de professores e pais em relação a esta questão.  O edil Marcelino agradeceu também a Polícia Militar de Iguape e a Prefeitura Municipal de Iguape pelo empenho na realização da solenidade citada. Outro assunto abordado pelo vereador foi sobre o projeto de sua autoria sobre redenominação de Logradouro, referente à rua denominada travessa Eduardo Ébano Pereira, rua sem saída, localizada na Avenida Eduardo Ébano Pereira que margeia o Valo Grande. Em seguida o vereador explicou as razões da elaboração do projeto, como sendo uma das reclamações da duplicidade no endereço naquele local, ocasionando problema na identificação e localização das moradias das pessoas, além de muitas pessoas que lá moram deixarem de não receber as suas correspondências, daí partiu a iniciativa do vereador, junto com os pedidos dos moradores para redenominar aquela travessa para a Rua Sebastião Augusto da Rocha, homenagem póstuma a essa pessoa que foi pai do saudoso Manoel Felix da Rocha, conhecido como Maneco Rocha; e do Jose Eugênio da Rocha, pai do Professor Sebastião Gomes da Rocha, que também reside nesta travessa. Por esse motivo apresentou o projeto e pede apoio aos vereadores para a sua aprovação. Após continuo comentando a sua indicação referente à lei Nº 1549 aprovado nesta Casa de Leis que dispões na denominação da garagem municipal, conhecida como pátio. O edil Lembrou que aquela localização já foi denominada através desta Lei aprovada nesta Casa e que hoje naquele local não existe nenhuma identificação da homenagem recebida ao saudoso Sr. Jonas Gomes da Rocha e pede para que o Executivo tome as devidas providências para o cumprimento da Lei de 1999, identificando e nomeando o local. O edil disse que não tinha conhecimento e que essa situação foi colocada ao vereador e pede para que seja resolvido de imediato. Continuo comentando sobre o projeto encaminhado pelo Executivo, referente aos reajustes anual do funcionalismo público. Disse dá necessidade de rever também o salário, procurando se empenhar nas remunerações dos funcionários da Prefeitura lembrou que já faz algum tempo que este benefício não é concedido para classe do funcionalismo público municipal. Parabenizou a iniciativa do Executivo e já se colocou favorável a sua aprovação. Para encerrar desejou uma semana de uma paz para todos, agradeceu e encerrou. – Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro: Cumprimentou a Mesa Diretora da Câmara Municipal, os colegas vereadores, assessores e público presente.  O edil fez uso da palavra para comentar sobre o projeto encaminhado neste dia pelo Executivo que dispõe sobre a revisão geral do servidor público, lembrando que a Câmara Municipal realiza todos os anos para com os seus funcionários, que varia em 5% à 7.5% de reajuste salarial. O edil comentou rapidamente da proposta da senhora Prefeita em relação os termos técnicos e disse que ouviu alguns comentários na cidade que o deixou chateado sobre que haveria alguns vereadores se manifestando contrário ao projeto da senhora prefeita, para não conceder o benefício aos servidores. O edil justificou que não é verdadeiro esse tipo de informação, pois em primeiro lugar teve a ciência do projeto momentos antes da sessão e em segundo lugar nenhum vereador votaria contra um projeto com essa natureza. Defendeu a autonomia dos vereadores em relação apreciação dos projetos e expressou a sua indignação em relação aos comentários e fofocas quando se aproximam as eleições. O edil disse que consultou o jurídico do partido PMDB de São Paulo, através da doutora Fernanda e constatou a informação que o IGP-M está em torno 5.96 %, mas informou que para o ano que vem a data base do reajuste para o mês de maio, com o valor do PIB mais a inflação, acredita que o reajuste ficará em torno de 12% percentual anual, onde a cada ano a senhora Prefeita poderá dar o aumento de até 12% no salário dos funcionários. O edil lembrou de um problema que está ocorrendo no município de Iguape que é a falta de profissionais nas áreas da saúde especificamente no cargo de farmacêutico e nas áreas que necessitam de curso superior, devido ao baixo salário pago pela prefeitura, onde nota-se que os valores dos salários estão abaixo do piso das categorias. Exemplificou, informando alguns cargos com seus respectivos valores praticados pela administração atual, comparando-os com os cargos com seus respectivos pisos salariais. Disse que aprovada a Lei e como o município não tinha a lei anteriormente a prefeita além de dar o aumento no salário do funcionário, poderá retroagir os reajustes salariais por cinco anos, concedendo mais esse benefício para o servidor público municipal, ajudando principalmente aqueles que ganham pouco, lembrando é claro da verificação da parte orçamentária, para conceder se desejar tal benefício. Lembrou também do dia em que o Presidente da OAB esteve na Casa se manifestando sobre os valores pagos dos serviços advocatícios e que os profissionais da área estão renunciando os processos, deixando de atender as causas da defensoria pública vinda da Casa do Advogado, através de convênio feito pela OAB que visam atender pessoas carentes, pelo baixo valor dos serviços advocatícios pago pelo Estado, neste caso também o valor pago está abaixo da tabela da OAB. O edil comparou essa situação com a situação em que os profissionais estão deixando os seus cargos na prefeitura pelo mesmo motivo, dos valores que estão defasados. O edil sugeriu que já que o serviço de saúde está sendo terceirizado, no caso específico do cargo de farmacêutico, onde o município está com dificuldade na contratação deste profissional, aproveita a oportunidade e também terceiriza esse serviço, que com certeza a profissional receberá o piso salarial da categoria. O edil citou outros cargos e valores da área da saúde que foram terceirizados, especificamente os médicos, onde hoje estão ganhando bem, contrariando a opinião de alguns médicos que acham que estão ganhando pouco. Continuou alertando os colegas vereadores dizendo que existem pessoas que usam o nome deles e da Casa Legislativa para conflitar informações. Continuou dizendo que o projeto em pauta é bom, viável e dá o seu total apoio na sua aprovação. O edil Elias Teixeira de Aguiar pediu a parte, onde disse que, entende que executivo teria que fazer uma reestruturação para ajustar e equiparar os salários defasados dos funcionários da Prefeitura. O edil Elias disse também da dificuldade de contratar mão de obra nos concursos públicos, em relação aos valores dos salários hoje praticado pelo município de Iguape, defendeu mais uma vez a reestruturação dos valores dos salários do quadro de Pessoal do município. O edil Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro, retornou a sua fala sugerindo algumas ações na questão dos cargos e salários do funcionalismo público municipal, expressando a sua opinião. Para encerrar pediu para o líder da Prefeita o edil João Carlos Spínula que leve a mensagem da possibilidade de retroagir os reajustes salariais por cinco anos, de imediato o edil João Carlos Spínula pediu a parte dizendo, que não tem a mínima possibilidade financeira de conceder este benefício, justificando, que a Prefeita já está realizando o estudo de impacto na folha de pagamento para conceder, além do reajuste salarial anual de até 12%, também conceder o aumento no salário dos funcionários agora em dezembro. O edil retornou a sua fala para agradecer e encerrar. – Claudinei Forati Silva: Cumprimentou a Mesa Diretora da Câmara Municipal, os colegas vereadores e público presente, através do Sr. Nicol, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Iguape presente no recinto. Começou dizendo que recebeu o telefonema do Diretor de Divisão de Esporte de Iguape para convidar a todos, para prestigiar o campeonato infantil de Futsal categorias sub 9, 11, 13, 15, 17 e sub 20 a ser realizado todos os dias a partir do dia 22 de novembro às 19h30min na Quadra do Bairro do Rocio. O edil iniciou a sua fala lembrando da sua entrevista dada no ano passado ao Jornal Progresso do Vale, onde o mesmo disse que a Prefeita tinha imensa vontade de fazer uma mini reforma salarial no município de Iguape. Informou naquele momento que assim que o município recebesse os recursos dos royalties, a prefeita estaria fazendo a reestruturação salarial, informação vinculada meados do ano passado pelo edil Claudinei. Disse que quando ele entrou nesta Casa em 2009 como vereador, fez um estudo dos cargos do funcionalismo público de Iguape em todas as áreas, trazendo este assunto para ser discutido no plenário desta Casa. Após levou esse assunto a Prefeita Municipal, mas naquele o momento a prefeita disse que não teria condição dar a reestruturação salarial. Disse também, em entrevista na Rádio Oficial FM em abril deste ano, que o município de Iguape estaria sendo contemplado com os recursos dos royalties, informação adquirida em viagem ao Rio de Janeiro a ANP, junto com edil João Carlos Spínula e com a chegada desses recursos a primeira atitude da Prefeita seria a reestruturação salarial dos funcionários da Prefeitura. O edil informou que a prefeita estará enviando o projeto de reestruturação salarial até o final deste ano que dará um reajuste salarial de até 32%, além do projeto de reajuste anual. Disse que se nestes últimos vinte anos, tivesse um prefeito comprometido com o povo de Iguape, que não tivesse dado a reestruturação salarial, mas sim os reajustes anuais de direito ao funcionalismo, os salários não estariam nesta situação. Além disso, informou das dificuldades que atual administração enfrentou em relação aos valores dos precatórios pagos, comparados com gestões anteriores, citou algumas datas e números. Destacou e exaltou o trabalho desta administração em relação ao impacto que dará sucessivamente ano a ano no salário do funcionário da Prefeitura. Continuou comentando a fala do edil Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro em relação onde o mesmo disse da dificuldade de contratar alguns funcionários capacitados com esses valores de salários praticados no momento pelo município. O edil Claudinei comentou também dos vários comentários que estão surgindo na Rua em relação ao aumento do salário, expressando a sua opinião. O edil trouxe a informação da boa vontade da Prefeita em conceder também uma bonificação de até 25% no salário do profissional de nível superior que tiver o curso de pós-graduação, incentivando a qualificação do funcionário público municipal, projeto este que a Prefeita pretende também mandar. O edil disse que é fácil disser que o salário é baixo, e que todos sambem disso, questionando dizendo por que os prefeitos dos últimos 20 anos não deram o reajuste salarial de direito ao funcionário. Lembrou que nestes 20 anos o maior reajuste salarial foi dado pela Prefeita em 2007/2008. O vereador Claudinei informou que o projeto de Lei Nº 021/2011 de autoria do Executivo tem que ser aprovado neste dia para posterior ser encaminhado outro projeto para ser apreciado nesta Casa concedendo o reajuste anual já em janeiro do próximo ano. O edil comentou também do assunto referente a sessão passada sobre as multas ambientais que bloquearam no momento os convênios contemplados pelo município por ter aparecido restrição na certidão do CADIM, mas que graças a Deus e o trabalho da senhora prefeita junto com a sua assessoria jurídica, conseguiu recorrer e liberar a restrição da certidão do CADIM . Neste momento o edil João Carlos pede uma a parte e pede para que o edil Claudinei  e lembrá-lo da ajuda do procurador do Estado o Dr. Salvador que de pro temente atendeu a senhora Prefeita e ao seu departamento jurídico dando todas as orientações necessária para o solução deste problema. O edil João pediu para que seja registrado em ATA o total apoio que o Doutor Salvador tem prestado ao município de Iguape. O edil Claudinei retornou a sua fala agradecendo em especial o Dr. Salvador pelo apoio e as orientações que o mesmo deu à senhora Prefeita. Onde a mesma com o apoio também de alguns deputados, fizesse com que o nome da cidade de Iguape fosse excluído do CADIM. O edil citou valores pagos e valores que foram recorridos para a solução deste problema, e disse que este problema foi decorrente da questão do Lixo e que já de pronto apóia o projeto e o trabalho do Sr. Nicol de que querer ajudar o município nesta questão. Expressou seu comentário nesta questão, deixando a sua opinião. Para encerrar parabenizou a Prefeita pelo projeto, exaltando a vontade dela para com o aumento do salário dos funcionários da Prefeitura. Agradeceu e encerrou. – Elias Teixeira de Aguiar pelo Artigo 235 líder do DEM: Cumprimentou a Mesa Diretora da Câmara Municipal, os colegas vereadores, corpo jurídico da Câmara, funcionários e público presente. O edil usou a tribuna para comentar a visita feita por ele no bairro de Ilha Grande onde foi parado pela proprietária da Pousada do Pescador e ficou sabendo da informação de que o DER está jogando pesado com a proprietária do estabelecimento para fazer a retirada daquela estrada a mais de cinqüenta anos. O edil disse ser lamentável, expressando a sua indignação, continuou informando que o DER quer que a proprietária faça outra estrada de mais de 1 km passando por cima de terrenos de outras pessoas. Mais uma vez disse não ter cabimento este tipo de solução e questionou a forma com o engenheiro afrontou a proprietária dona Amélia, disse que esse pessoal do DER acha que o município não tem juiz, promotor, câmara e prefeitura. Disse que no dia seguinte estará na prefeitura para fazer o levantamento da estrada e retirar o documento comprovando a existência da estrada para que a proprietária da pousada tenha o acesso livre para desempenhar o seu trabalho. Outro assunto que o edil comentou foi em relação à fala do vereador Marcelino, onde o parabenizou pela indicação para identificação do pátio, lembrando o nome do saudoso Jonas Ferramenta, aonde o edil tinha uma enorme carinho e admiração pelo trabalho deste homem no município de Iguape.  Após o edil convidou os colegas vereadores a fazerem uma visita na estrada do Morro Seco para presenciar o ótimo trabalho que a equipe da CODASP da cidade do Rio Preto está realizando naquela estrada. O edil destacou que pela primeira vez neste município, presenciou um trabalho como este merecedor do respeito do Governo do Estado. Para encerrar comentou sobre o aumento do salário do funcionário, dizendo da importância do projeto sendo gratificante para o vereador votar pela sua aprovação. Mas mesmo assim entende que o certo era mesmo uma reestruturação salarial do quadro de funcionários da Prefeitura, disse também da dificuldade hoje por parte do Executivo na contratação de profissionais com habilidade para comandar máquinas e equipamentos no setor de obras. Disse que hoje o ganho de um motorista, mesmo tendo o salário defasado, fazendo hora extra o salário dele se equivale a um salário do cargo de Diretor do Município, não desmerecendo a classe de motorista, mas para exemplificar os salários defasados praticados pelo Município. Informou das cidades da região só a cidade de Iguape que está ocorrendo essa situação em relação aos salários do funcionalismo público. Para encerrar disse da necessidade de se reunir com a Prefeita para discutir e acertar desta forma ou natureza, aproveitando a deixa e a boa vontade da Prefeita em relação ao ótimo projeto encaminhado neste dia. Agradeceu e encerrou. O senhor presidente suspendeu a sessão por 10 minutos segundo o intervalo regimental. Após, o Senhor Presidente pediu para o segundo secretário o edil Claudinei Forati Silva, efetuar a chamada regimental. Constatou-se a presença de todos os vereadores e o senhor Presidente declarou reaberta a sessão. <strong>Do Expediente da Ordem do Dia:</strong> O edil Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro solicitou pedido de vistas ao Projeto de Emenda Nº 02/2011 de 07 de novembro de 2011, Autoria dos edis: Roberto Morais da Silva e Marcelino José de Andrade Pereira – Dispõe sobre a Adição de Novas Metas a Lei Orçamentária Anual para Exercício Financeiro de 2012 e Dá Outras Providências – colocado em discussão e votação. Aprovado por unanimidade e o projeto foi retirado da ordem do dia. Projeto de Lei Complementar Nº 021/2011 de 21 de novembro de 2011, autoria do Executivo – Regulamenta o Inciso 10º (décimo) do Artigo Nº 37 da Constituição que Dispõe sobre a Revisão Geral e Anual das Remunerações e os Subsídios dos Servidores Públicos Municipais e Dá Outras Providências – colocado em discussão, após discussão, colocado em votação nominal – foi aprovado por 08 (oito) votos favoráveis e nenhum contrário, declarando seu voto os edis Roberto Morais da Silva, Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro, Marcelino José de Andrade Pereira e João Carlos Spínula. Projeto de Lei Nº 015/2011 de 21 de novembro de 2011, autoria do vereador Marcelino Jose de Andrade Pereira – Dispõe sobre a Redenominação de Logradouro Público, localizado no Município de Iguape e Dá Outras Providências – colocado em discussão e votação nominal – foi aprovado por 09 (nove) votos favoráveis e nenhum contrário, declarando seus votos os edis: Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro, Marcelino José de Andrade Pereira e João Carlos Spínula. O senhor presidente antes de encerrar a sessão, agradeceu todo público presente em especial o Sr. Nicol e funcionários da Prefeitura, dizendo que a Casa Legislativa será sempre favorável ao que vem de encontro aos interesses do funcionalismo público. Não havendo mais nada a tratar, o senhor presidente convocou os edis para a próxima sessão ordinária a ser realizada no dia vinte e oito de novembro de dois mil e onze, às vinte horas, conforme regimento interno.  Agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão. Do que para constar, eu Elias Teixeira de Aguiar, Secretário, lavrei esta Ata que será lida e se aprovada, assinada pela Mesa nos termos Regimentais. Iguape, Plenário Vereador Munitor Cardoso.</p><p><strong> </strong></p><p>&nbsp;</p><p><strong>Assael Souza Ribeiro             Elias Teixeira de Aguiar           Claudinei Forati Silva</strong></p><p>Presidente                                   1º Secretário                                  2° Secretário</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.camaraiguape.sp.gov.br/ata-da-37-trigesima-setima-sessao-ordinaria-2/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Ata da 36ª (trigésima sexta) Sessão Ordinária</title><link>http://www.camaraiguape.sp.gov.br/ata-da-36%c2%aa-trigesima-sexta-sessao-ordinaria-2/</link> <comments>http://www.camaraiguape.sp.gov.br/ata-da-36%c2%aa-trigesima-sexta-sessao-ordinaria-2/#comments</comments> <pubDate>Thu, 01 Dec 2011 11:12:39 +0000</pubDate> <dc:creator>campressigua</dc:creator> <category><![CDATA[Sessões]]></category> <guid
isPermaLink="false">http://www.camaraiguape.sp.gov.br/?p=2652</guid> <description><![CDATA[Presidente: Assael Souza Ribeiro. Secretário: Elias Teixeira de Aguiar. Aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze, nesta cidade de Iguape, Estado de São Paulo, precisamente às vinte horas, no salão nobre da egrégia Câmara Municipal da Estância de Iguape, sito à Rua das Neves, nº 01, estiveram reunidos [...]]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p>Presidente: Assael Souza Ribeiro.</p><p>Secretário: Elias Teixeira de Aguiar.</p><p>Aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze, nesta cidade de Iguape, Estado de São Paulo, precisamente às vinte horas, no salão nobre da egrégia Câmara Municipal da Estância de Iguape, sito à Rua das Neves, nº 01, estiveram reunidos os vereadores para a 36ª (trigésima sexta) Sessão Ordinária da terceira Sessão Legislativa. Efetuada a chamada constatou-se a presença dos seguintes edis: Assael Souza Ribeiro, João Carlos Spínula, Elias Teixeira de Aguiar, Claudinei Forati Silva, Lucinete de Souza Silva, Roberto Morais da Silva, Marcelino José de Andrade Pereira, Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro e Agnaldo Xavier. Com a presença de todos os vereadores, o senhor Presidente declarou aberta a sessão, sob a proteção de Deus. Considerando que os vereadores já possuíam a cópia da ATA da 35ª (trigésima quinta) Sessão Ordinária, realizada em sete de novembro de dois mil e onze, o Senhor Presidente colocou-a em discussão, em seguida em votação. Foiaprovada por unanimidade dos presentes. <strong>Do Expediente Legislativo: </strong>Requerimento Nº 82/2011 – Marcelino José de Andrade Pereira – colocado em discussão e votação, aprovado por unanimidade dos presentes e encaminhado ao Executivo. O edil João Carlos Spínula pediu, por questão de ordem, chamando a atenção do vereador Marcelino, que o Requerimento não apresentava a sua justificativa, conforme o regimento interno da Casa estabelece. Disse que não tem objeção ao requerimento, mas lembrou da necessidade da justificativa para não comprometer o mesmo. Indicação Nº 126/2011 – Marcelino José de Andrade Pereira. Indicação lida e encaminhada ao Executivo. O Senhor Presidente Assael Souza Ribeiro pediu para que o Vice-Presidente João Carlos Spínula assumisse a Presidência. Moção Nº 38/2011 – Assael Souza Ribeiro – “Moção de Pesar pelo falecimento da senhora Antônia de Lima Vitório, ocorrido em 01 de novembro” – colocado em discussão e votação, aprovado por unanimidade e encaminhado aos seus filhos e demais familiares e também a Creche Antônia de Lima Vitório no bairro do Rocio, que tem o seu nome. Após, o edil João Carlos Spínula, na Presidência dos trabalhos, pediu para que a assessoria legislativa efetuasse a correção da sigla do partido do vereador, autor da moção, devido a um erro de digitação. O edil Assael Souza Ribeiro retornou a Presidência da Mesa. Projeto de Emenda Nº 02/2011 de 07 de novembro de 2011, Autoria dos edis: Roberto Morais da Silva e Marcelino José de Andrade Pereira – Dispõe sobre a Adição de Novas Metas a Lei Orçamentária Anual para Exercício Financeiro de 2012 e Dá Outras Providências – encaminhado as comissões. <strong>Do</strong> E<strong>xpediente Diverso</strong>: Ofício da Caixa Econômica Federal; Repasse de Verba do Ministério da Saúde; Ofício<strong> </strong>da Polícia Militar do Estado de São Paulo; Ofício da Prefeitura Municipal de Itaóca; Ofício da União dos Vereadores do Estado de São Paulo; Ofício do Sindicato dos Pescadores e Trabalhadores Assemelhados do Estado de São Paulo e Ofício da AMPROGÁS – estão à disposição dos vereadores na secretaria da Casa. <strong>Tribuna Tema Livre:</strong> – Claudinei Forati Silva: Iniciou cumprimentando a Mesa Diretora da Câmara Municipal, os colegas vereadores, funcionários e público presente. Durante a palavra livre informou que recebeu uma notícia que o alegrou muito, mas que no decorrer da sua fala ela vai se tornar muito triste para os munícipes da cidade de Iguape. Começou relatando a informação adquirida. O edil disse que esteve pela manhã com a senhora prefeita, onde a mesma junto com a sua assessoria estava fazendo uma análise para uma reestruturação salarial para os funcionários públicos do município, em torno de 30% (trinta por cento) de reajuste. Relatou que possivelmente o projeto viria ainda este ano para ser apreciado pelos vereadores desta Casa. Notícia esta, que deixou o vereador muito alegre, pois viria equiparar os salários defasados dos funcionários públicos municipais, inclusive da classe dos professores municipais. Mas no decorrer da tarde, antes de divulgar a informação recebida, explicou que existem vários convênios para serem liberados para a prefeitura no próximo ano, onde os convênios têm até a data limite, dia 10 de dezembro para serem assinados, para que a partir do início do ano esses recursos chegam ao município de Iguape. Citou alguns convênios importantes com seus respectivos valores. Disse que foi pego de surpresa com a informação de que a prefeitura quando foi extrair a certidão do CADIM, foi constatado um problema. Explicou que quando constam pendências no CADIM, o Governo do Estado de São Paulo bloqueia todos os recursos para o município, oriundos de convênios. Disse que não acontece dessa maneira quando o recurso vem do Governo Federal. Relatou que a assessoria jurídica da Prefeitura foi averiguar qual seria o problema,  constatando que o município estava em liminar de uma dívida, através de multas ambientais, iniciadas no ano de 1996. O edil citou os anos que ocorreram as multas e os valores iniciais, bem como os valores corrigidos com juros, mora e honorários dos advogados, totalizando a importância de quatro milhões e oitocentos e trinta sete mil reais que o município tem que pagar. O edil lembrou que há pouco tempo os munícipes se alegraram com a vinda dos recursos dos Royalties, que hoje estão em torno de trezentos mil reais mensais, podendo chegar a quatrocentos mil reais. Lembrou que agora, o município tem esta multa, que tem que ser paga imediatamente ou financiá-la em trinta e seis meses, chegando a cinco milhões de reais, ou seja, o município irá pagar quase cento e cinqüenta mil reais, por mês. O edil Claudinei, novamente disse que esta ação estava sob liminar e que o desembargador cancelou a liminar proferindo a sentença, dizendo que o município tem que pagar imediatamente esta dívida. Informou que o Departamento Jurídico da Prefeitura está estudando as ações cabíveis para tentar primeiro, solucionar a questão referente ao pagamento da dívida, seja na sua negociação ou no prazo para recorrer junto ao supremo tribunal federal, através de outra liminar, para assim poder dar baixa no sistema do CADIM e resolver o segundo problema, em relação aos convênios que o município foi contemplado, que terão que ser assinados até a data limite do dia 10 de dezembro, para não prejudicar o município no que diz respeito a liberação dos recursos para o próximo ano. O edil Claudinei deu à parte para o edil Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro, que sendo advogado, fez algumas orientações referentes às hipóteses das ações a serem tomadas nesta etapa do processo. O edil agradeceu o nobre vereador e continuou dizendo que o município corre um grande risco de perder esses recursos, devido ao prazo muito curto que a Prefeitura tem para tentar solucionar esta questão. Citou novamente os convênios aprovados pela Câmara e que já foram assinados, onde o recurso só será liberado se nada constar no sistema do CADIM, segundo informações da secretaria do Governo do Estado de São Paulo. Ressaltou que todos os convênios, das diversas secretarias são automaticamente suspensos quando ocorre este problema já relatado. Para encerrar disse que este tipo de notícia entristece a todos, mas afirmou que não vai faltar empenho do Departamento Jurídico da Prefeitura nesta questão. Sugeriu algumas ações e informou que o jurídico entende que a dívida caducou, já que se trata de uma dívida de 1996. Além de dizer que a dívida em nenhum momento foi executada, ou seja, esteve constando na dívida ativa do município. Comentou que, com certeza, a partir de agora vai ocasionar disputa jurídicas, devido ao valor envolvido na ação, ressaltando os valores exuberantes dos honorários dos trabalhos advocatícios. O edil Elias Teixeira de Aguiar pede alguns esclarecimentos nesta questão ao edil Claudinei Forati, onde o mesmo esclareceu alguns questionamentos e informou que ainda cabe recurso do município nesta questão, mas que está preocupado em relação ao prazo das assinaturas dos convênios. Agradeceu e encerrou desejando muita fé e torce para que haja tempo hábil para que o município consiga solucionar este enorme problema. – João Carlos Spínula pelo artigo 235 líder do PPS: Iniciou informando que estava fazendo uso da tribuna para dar uma satisfação sobre o assunto da aquisição da coletora de lixo, recurso esse, conseguido através de um convênio pedido por ele junto ao Deputado Samuel Moreira. O edil relatou que esse assunto já foi abordado em outras sessões, onde informou anteriormente, que na primeira licitação de compra do caminhão, não apareceu nenhuma proposta apresentada para que fosse efetuada a compra do veículo, mas que agora já foi feita outra licitação, informando que houve interesse da empresa e que já foi licitado e comprado, sendo este problema já sanado. Informou que o compactador de lixo já tinha sido licitado e comprado e que agora o caminhão está sendo montado. Disse que acredita que, já para o próximo mês, esta coletora de lixo esteja circulando no município de Iguape. Outro assunto que o vereador João Carlos Spínula trouxe ao conhecimento foi em relação ao recurso de emenda no valor de duzentos mil reais conseguido também através do Deputado Samuel Moreira. Comentou que a princípio iria ser destinada as melhorias de ruas, mas entende que a Prefeitura já possui um projeto pronto da ciclovia da Avenida Carvalho Pinto, onde informou a opção de direcionar esse recurso para esta obra, por entender a precisão da continuidade da ciclovia, ligando a que foi inaugurada há pouco tempo na orla do valo grande. Disse também que parte desse recurso será destinada para o reparo da ponte da mesma Avenida. Falou que houve contato, por parte da assessoria do Deputado Samuel Moreira, cobrando o projeto para direcionar a emenda parlamentar conseguida. Complementou dizendo que devido ao prazo para assinatura do convênio ser até o dia 10 de dezembro, se reuniu junto com a prefeita, na presença do vereador Elias, onde ficou decidido direcionar esse recurso para as obras já citadas. Agradeceu e encerrou. Sem projeto para ordem do dia, o senhor Presidente fez o comentário final, convidando os vereadores, internautas e público geral para o evento Cerimonial Peculiar de Incineração da Bandeira, realização da Câmara Municipal de Iguape, Polícia Militar de Iguape e Prefeitura Municipal de Iguape, a ser realizado no dia 19 de novembro de 2011, às 10h30, na Praça da Basílicaem Iguape. Por questão de ordem, o edil Claudinei Forati Silva aproveitou a oportunidade também para convidar os nobres pares para o evento do Coral da Terceira Idade do Vale do Ribeira e Baixada Santista, a ser realizado no próximo sábado dia 19 de novembro, às 14 horas no salão Paroquialem Iguape. Não havendo mais nada a tratar, o senhor presidente convocou os edis para a próxima sessão ordinária a ser realizada no dia vinte e um de novembro de dois mil e onze, às vinte horas, conforme regimento interno.  Agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão. Do que para constar, eu Elias Teixeira de Aguiar, Secretário, lavrei esta Ata que será lida e se aprovada, assinada pela Mesa nos termos Regimentais. Iguape, Plenário Vereador Munitor Cardoso.</p><p>&nbsp;</p><p><strong>Assael Souza Ribeiro             Elias Teixeira de Aguiar           Claudinei Forati Silva</strong></p><p>Presidente                                   1º Secretário                                  2° Secretário</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.camaraiguape.sp.gov.br/ata-da-36%c2%aa-trigesima-sexta-sessao-ordinaria-2/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Ata da 35ª (trigésima quinta) Sessão Ordinária</title><link>http://www.camaraiguape.sp.gov.br/ata-da-35%c2%aa-trigesima-quinta-sessao-ordinaria-2/</link> <comments>http://www.camaraiguape.sp.gov.br/ata-da-35%c2%aa-trigesima-quinta-sessao-ordinaria-2/#comments</comments> <pubDate>Thu, 01 Dec 2011 11:11:42 +0000</pubDate> <dc:creator>campressigua</dc:creator> <category><![CDATA[Sessões]]></category> <guid
isPermaLink="false">http://www.camaraiguape.sp.gov.br/?p=2650</guid> <description><![CDATA[Presidente: Assael Souza Ribeiro. Secretário: Elias Teixeira de Aguiar. &#160; Aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze, nesta cidade de Iguape, Estado de São Paulo, precisamente às vinte horas, no salão nobre da egrégia Câmara Municipal da Estância de Iguape, sito à Rua das Neves, nº 01, estiveram [...]]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p>Presidente: Assael Souza Ribeiro.</p><p>Secretário: Elias Teixeira de Aguiar.</p><p>&nbsp;</p><p>Aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze, nesta cidade de Iguape, Estado de São Paulo, precisamente às vinte horas, no salão nobre da egrégia Câmara Municipal da Estância de Iguape, sito à Rua das Neves, nº 01, estiveram reunidos os vereadores para a 35ª (trigésima quinta) Sessão Ordinária da terceira Sessão Legislativa. Efetuada a chamada constatou-se a presença dos seguintes edis: Assael Souza Ribeiro, João Carlos Spínula, Elias Teixeira de Aguiar, Claudinei Forati Silva, Lucinete de Souza Silva, Roberto Morais da Silva, Marcelino José de Andrade Pereira, Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro e Agnaldo Xavier. Com a presença de todos os vereadores, o senhor Presidente declarou aberta a sessão, sob a proteção de Deus. Considerando que os vereadores já possuíam a cópia da ATA da 34ª (trigésima quarta) Sessão Ordinária, realizada em trinta e um de outubro de dois mil e onze, o Senhor Presidente colocou-a em discussão, em seguida em votação. Foiaprovada por unanimidade. <strong>Do Expediente Legislativo</strong>: Indicação Nº 124/2011 – Marcelino José de Andrade Pereira e Indicação Nº 125/2011 – Roberto Morais da Silva. Indicações lidas e encaminhadas ao Executivo. Moção Nº 32/2011, autoria do edil Marcelino José de Andrade Pereira – “Moção de Aplausos ao Nacional Futebol Clube pela brilhante conquista pelo campeonato iguapense de futebol de campo, categoria juvenil edição 2011” – colocada em discussão, após a discussão foi colocada em votação. Aprovada por unanimidade e encaminhada ao Técnico Hernandes José de Fontes, extensivo a diretoria, comissão técnica, jogadores e a todos que diretamente ou indiretamente participaram desta conquista. Moção Nº 33/2011, autoria do edil Marcelino José de Andrade Pereira – “Moção de Aplausos ao Centro Esportivo Remo pela brilhante conquista pelo campeonato iguapense de futebol de campo, categoria livre edição 2011” – colocada em discussão, colocada em votação. Aprovada por unanimidade e encaminhada ao Técnico Jessé Mariano, extensivo a diretoria, comissão técnica, jogadores e a todos que diretamente ou indiretamente participaram desta conquista. Moção Nº 34/2011, autoria do edil Marcelino José de Andrade Pereira – “Moção de Aplausos ao Aeroporto Futebol Clube pela brilhante participação pelo campeonato iguapense de futebol de campo, categoria juvenil edição 2011 e a consagração com o vice campeonato” – colocada em discussão, colocada em votação. Aprovada por unanimidade e encaminhada ao Técnico Alessandro José da Silva, extensivo a diretoria, comissão técnica, jogadores e a todos que diretamente ou indiretamente participaram desta conquista. Moção Nº 35/2011, autoria do edil Marcelino José de Andrade Pereira – “Moção de Aplausos ao Esporte Clube Guadalupe da Barra do Ribeira pela brilhante participação pelo campeonato iguapense de futebol de campo, categoria livre edição 2011 e a consagração com o vice campeonato” – colocada em discussão, colocada em votação. Aprovada por unanimidade e encaminhada ao Técnico Carlos Martins Batista, extensivo a diretoria, comissão técnica, jogadores e a todos que diretamente ou indiretamente participaram desta conquista. Moção Nº 36/2011, autoria dos edis: Claudinei Forati Silva, Marcelino José de Andrade Pereira, Lucinete de Souza Silva, Elias Teixeira de Aguiar, João Carlos Spínula e Assael Souza Ribeiro – “Moção de Parabenização pela conquista do 1º lugar no campeonato estadual de futebol 2011, fase regional do Vale do Ribeira Litoral Sul e Baixada Santista, na categoria feminina dente de leite sub 15” – colocada em discussão. Após a discussão foi colocada em votação. Aprovada por unanimidade e encaminhada ao Sr. Ricardo Aguiar, Presidente da Valesportes; a Sra. Maria Elizabeth Negrão Silva, Prefeita Municipal de Iguape; ao Sr. Elvis Mariano Passos, Diretor de Divisão de Esportes do Município de Iguape; ao Professor Júlio César, Técnico da Equipe; ao Sr. Jorge Gato, Massagista e extensivo a todas as atletas da equipe. Moção Nº 37/2011, autoria dos edis: Claudinei Forati Silva, Marcelino José de Andrade Pereira, Lucinete de Souza Silva, Elias Teixeira de Aguiar, João Carlos Spínula e Assael Souza Ribeiro – “Moção de Repúdio para as Delegacias e Inspetorias de Santos, Itanhaém, Registro e São Paulo em função do erro grave impresso no horário descrito no calendário dos jogos do campeonato regional de futebol, na categoria dentão masculina que seria realizado no dia 02 de novembro de 2011 no bairro do suarão em Itanhaém, prejudicando e desclassificando a equipe de Iguape”– colocada em discussão. Após a discussão foi colocada em votação. Aprovada por unanimidade e encaminhada a Sra. Mônica Geny Dos Santos, Delegada e Inspetora da Secretária de Esporte, Lazer e Juventude de Santos; Sra. Maria M. Scarpinatti, Delegada e Inspetora da Secretária de Esporte, Lazer e Juventude de Itanhaém; Sr. Marcos Antonio Martins, Delegado e Inspetor da Secretária de Esporte, Lazer e Juventude de Registro; Sr. Carlos Marcelo Pistoresi<strong> Diretor Divisão de Esportes</strong><strong> </strong><strong>da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo; Sr.</strong>Toshiyuki Takeda, Chefe de Gabinete <strong>da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo; Sr. </strong>Walter Caveanha, <strong>Secretário Adjunto da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo e o Sr. </strong>José Benedito Pereira Fernandes, Secretário <strong>de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo.</strong> <strong>Do Expediente Diverso: </strong>Ofício<strong> </strong>da Casa Civil, Ofício do Departamento de Águas e Energia Elétrica, Convite da Formatura dos Guardas Vidas Municipais Temporários 2011/2012 &#8211; Ilha Comprida, Repasse de Verba do Ministério da Saúde, Repasse de Verba do Ministério da Educação, Ofício da Caixa Econômica Federal, Ofício da Câmara Municipal de Pariquera-Açu e Ofício do Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Prefeitura e Câmara das Oligarquias Inativas ou Ativas do Município de Iguape – está à disposição dos vereadores na secretaria da Casa. <strong>Tribuna Tema Livre:</strong> – Roberto Morais da Silva: Iniciou cumprimentando a Mesa Diretora da Câmara Municipal, os colegas vereadores, funcionários, assessores e público presente, além de registrar a presença da companheira de partido senhora Leila, recém chegada ao grupo político do PHS. Durante a palavra livre informou aos companheiros a retirada do projeto de sua autoria, que estava em pauta na sessão, que dispõe sobre a criação do fundo municipal de turismo de Iguape. Comentou que em conversa com alguns membros do COMTUR (Conselho Municipal de Turismo de Iguape), o Sr. Marcos e Alessandra pediram para que o vereador retirasse o projeto da Casa, na sessão, para que no próximo ano possa reapresentar o projeto com algumas modificações. Falou também que no dia da sessão não pode ouvir a rádio oficial FM, na qual o nobre vereador João Carlos Spínula, líder da senhora Prefeita, esteve presente, usando daquele espaço. Enalteceu a importância desse espaço na mídia, dado por este meio de comunicação. Disse que caminhando pelas ruas das cidades um cidadão o abordou e falou sobre o assunto dos cavalos. O edil lembrou que há muito tempo esta Casa vem brigando para que a municipalidade possa sanar o problema desses animais soltos e que em alguns momentos vêm provocando acidentes fatais dentro do município. Informou que devido à dificuldade financeira do município, até o dia de hoje não foi possível resolver esta situação. Disse também que até o momento não foi criada nenhuma iniciativa ou tentativa para solucionar este problema. O edil entende que o município deveria ter um espaço com uma estrutura composta com seleiros, um médico veterinário, um laçador e um tratador. Disse que essa ação geraria mais despesa para o município, lembrando que o município hoje não se encontra em condições de custear estas despesas, segundo informações da administração. Disse que na abordagem junto ao munícipe, o mesmo disse para ele que vem acompanhando esse assunto levantado pelo vereador. Então o cidadão sugeriu para que o edil buscasse informações junto aos órgãos competentes, para verificar se outros municípios vizinhos ou instituições realizam o serviço de acolher e cuidar dos animais soltos ou abandonados, com a possibilidade, através de um convênio ou parcerias, de contratação dos mesmos para a solução deste problema. Então por esse motivo a sua iniciativa da indicação Nº 125/2011. Para finalizar, mais uma vez disse da importância do espaço dado ao vereador na rádio, onde o munícipe tem a oportunidade de se informar sobre os trabalhos do vereador, além de sugerir, reclamar e cobrar ações para a melhoria do município. O edil disse que recebeu no dia de hoje um abaixo assinado dos moradores da Rua Capitão Mario de Andrade Rollo, do Jardim Porto do Ribeira, referente à solicitação da modificação do nome da Rua Mauriti Izidro de Oliveira para a Rua Capitão de Mario de Andrade Rollo, no município de Iguape. O edil informou que foi procurado algum tempo atrás, pela senhora responsável pelo abaixo assinado e disse para mesma que geralmente ele foge deste tipo de proposta, por tratar de um assunto polêmico e diz saber a opinião do público em relação a esse tipo de mudança de nome de rua. Mas deixou em aberta a reivindicação da senhora, dizendo para a mesma se organizar e apresentar por escrito a vontade da comunidade que mora naquele local. Caso fosse a vontade da alteração do nome da rua, que a mesma trouxesse tal solicitação. Devido à formalização do pedido da mudança da Rua, o edil vai apresentar tal reivindicação na Casa, através do projeto de alteração do nome e espera que os nobres pares possam estar aprovando o requerido. Para encerrar, parabenizou o Diretor de Divisão de Esportes do Município de Iguape, o Sr. Elvis Mariano Passos, pela realização de mais um campeonato iguapense de futebol amador. Parabenizou também o Sr. Jorge Gato pela dedicação ao esporte e a direção da Valesportes na organização e o edil Claudinei Forati Silva pelo trabalho que realiza a frente do esporte no município de Iguape e principalmente as equipes participantes do Campeonato. Agradeceu e encerrou. – João Carlos Spínula: Iniciou cumprimentando a Mesa Diretora da Câmara Municipal, os colegas vereadores, funcionários, assessores e público presente. Disse que esteve presente no último domingo no estádio Américo Mâncio, onde foi acompanhar as finais do Campeonato Iguapense de Futebol de Campo. Comentou que lá encontrou os colegas vereadores, os edis Elias e Marcelino. Disse da sua felicidade em poder estar neste último domingo, prestigiando as finais. Destacou o número de torcedores que foram acompanhar as suas equipes que disputavam o título Iguapense. O edil informou que foi uma festa bonita, sem nenhuma confusão, destacando o trabalho da segurança, organizada pelo Departamento de Esportes, dando segurança aos atletas, arbitragem e público presente. Exaltou o respeito mútuo entre as equipes e o público presente. Informou que tinha muitas famílias com seus filhos prestigiando esse evento com muita animação. O edil disse, que segundo informações, a renda foi quase quatro mil reais, dividida entre as quatro equipes participantes das finais. O edil João Carlos Spínula parabenizou o Sr. Elvis Mariano Passos “Cafu”, que está à frente, na Direção do Departamento de Esportes e pelo trabalho desempenhado na organização do evento, com a parceria da Valesportes, através do Sr. Ricardo Aguiar, conhecido como Batata, e o vereador Claudinei Forati Silva pelo trabalho que realiza a frente do Esporte no município de Iguape. Aproveitou para parabenizar todas as equipes participantes das finais: Nacional, Aeroporto, Guadalupe da Barra do Ribeira e a equipe do Remo. Mudou de assunto, dizendo que esteve na Rádio no dia desta sessão, a convite do Pacheco. Disse que a sua participação no programa estava pré-agendada e que devido as comemorações das equipes vitoriosas quase esqueceu do compromisso assumido. Aproveitou para dizer que esteve prestigiando as conquistas dos títulos iguapense das equipes do Nacional e do Remo, justificando o possível esquecimento, mas que foi lembrado pela a sua esposa do compromisso. Posteriormente o edil disse que compareceu na rádio para participar do programa de entrevista e participação popular. O edil comentou o quanto é importante esse espaço dado e que tem uma grande admiração e respeito pelo locutor da rádio o Sr. Pacheco, independentemente do lado político e idéias. Explicou que muitas vezes o senhor Pacheco atendeu aos pedidos feitos pelo vereador. Agradeceu a admiração recíproca do radialista e exemplificou alguns desses pedidos. Relatou a participação popular através de perguntas e disse que surgiu, no programa, o assunto dos cavalos soltos, assunto levantado muitas vezes pelo vereador Roberto Moraes da Silva. Disse na rádio que o município está buscando uma solução. Informou que no dia da sessão mesmo, esteve na Casa do Dalton, mas o mesmo não estava. Explicou que deixou recado com a esposa dele. Comentou que foi até lá buscar informações para saber se o Dalton tinha pedido uma área na prefeitura, para que a mesma possa ceder e cercar o terreno, onde ficariam os cavalos aos cuidados dele. Comunicou também, a idéia de fazer a mesma coisa no bairro do Rocio, juntamente com o apoio do edil Roberto, para minimizar este problema lá também, já que o centro de zoonose é inviável no município. Após, disse que na sexta-feira passada, à noite, esteve junto com a sua esposa no centro histórico de Iguape, onde verificou que o acesso a praça estava fechado, respeitando a lei aprovada na Casa na qual dispõe sobre o fechamento das ruas que dão acesso ao centro histórico nos finais de semana e feriados. O edil disse que foi só colocar os pés na praça que alguns comerciantes reclamaram da atitude da praça estar fechada naquele dia, onde não tinha nenhum movimento e o tempo estava muito frio, impedindo a presença de clientes no local. Afirmou que não tinha razão para tal decisão. Disse que nenhum cliente vai deixar o seu carro num local distante e vai pegar frio ou chuva para comer uma pizza num estabelecimento comercial. O edil disse que ouviu as reclamações e teve que concordar, entendendo as razões dos comerciantes. O edil falou que a Lei tem que sofrer alterações, para que haja o bom senso na aplicação da mesma no município e não prejudique o ganho do comércio local. Também disse que presenciou o movimento do comércio, quando a praça estava fechada, e constatou que os comerciantes, por contra própria, retiram os cones para o acesso dos automóveis. Afirmou que realmente o número de pessoas aumentou, dando uma rotatividade maior no movimento. Defendeu a mudança no projeto através de ajustes e completou dizendo que vai se reunir com a prefeita para tentar solucionar este problema. Informou que é a favor do fechamento das ruas que dão acesso ao centro histórico e que o comércio local também é a favor, mas que haja um bom senso na aplicação da Lei no Município em algumas situações. Para encerrar, comentou que espera se reunir com os vereadores e comerciantes, para entrar num entendimento para solucionar este problema que vem acontecendo no município. Parabenizou o senhor Presidente pela pintura do prédio da Câmara, onde disse que as cores escolhidas foram de bom gosto, agradeceu e encerrou. – Claudinei Forati Silva: Iniciou cumprimentando a Mesa Diretora da Câmara Municipal, os colegas vereadores, funcionários, assessores e público presente, através do Sr. Mario proprietário do Jornal Progresso do Vale. O edil comentou também sobre a realização das finais do Campeonato de Futebol Iguapense, realizado no último domingo com a presença de mais de mil pessoas no estádio, destacando também, a renda arrecadada e distribuída para as equipes finalistas. O edil utilizou a tribuna para parabenizar e agradecer também a senhora Prefeita pelo incentivo ao Esporte do Município de Iguape. Parabenizou o Diretor de Divisão de Esporte, o senhor Elvis Mariano, e o senhor Ricardo Aguiar, Presidente da Valesportes pela parceria que tem com a Prefeitura Municipal. Continuou relatando todas as conquistas das diversas modalidades do Esporte do Município de Iguape, nunca conquistadas, justificando as merecidas congratulações. O edil ressaltou as conquistas através do incentivo e de muito treino, trabalho este, desenvolvido por pessoas qualificadas e competentes que estão à frente do esporte no município de Iguape. Mais uma vez ressaltou e enalteceu as conquistas, mas disse que o mais importante é a inclusão social das crianças do município, exemplificando algumas situações, onde o esporte é capaz de mudar o comportamento e qualidade de vida dos jovens participantes. Além do trabalho junto às escolas, na melhoria do desempenho das notas dos mesmos. Aproveitou a oportunidade para citar alguns exemplos de jovens que antes de praticar o esporte tinha notas baixas e hoje com o trabalho desenvolvido, apresentam a melhoria nas notas, sendo um dos requisitos para integrar em uma das modalidades do esporte dentro do município. Outro requisito é a freqüência escolar, onde os números mostram também, a melhoria na redução da ausência às aulas. Para encerrar esse assunto, o edil Claudinei Forati Silva disse que a mudança de comportamento do jovem, dá em virtude da influência do esporte. Prosseguiu dizendo que entrou no dia de hoje na Casa com a apresentação da Moção de Repúdio. Aproveitou para agradecer o apoio dos vereadores nesta questão.  Comentou que a moção se baseia na falha de comunicação da Delegacia e Inspetoria da Região, que informou o horário da disputa da vaga para os jogos abertos do Estado entre as equipes de Iguape e Itanhaém de forma equivocada, onde prejudicou a equipe Iguapense na categoria sub 16 que disputava uma vaga para representar o município de Iguape. Falou que a equipe foi desclassificada por W.O. O edil detalhou o ocorrido no dia 02 de novembro e manifestou sua indignação referente a forma que a equipe foi tratada pelo inspetor da cidade de Itanhaém e da maneira que a delegacias e inspetorias regionais estão tratando esse assunto. Por isso a iniciativa do edil em relação à Moção de Repúdio, pedindo ao senhor Presidente que encaminhe para as delegacias e inspetorias de Registro, Itanhaém e Santos, inclusive a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo, em nome do Secretário José Benedito Pereira Fernandes. Para encerrar sugeriu alternativas para solucionar ocorrido. Devido ao tempo da fala do vereador ter se esgotado, o mesmo solicitou o artigo 235 líder do PSB para prosseguir na questão do fechamento das ruas do centro histórico nos finais de semanas e feriados no município de Iguape. Defendeu o cumprimento da Lei, que estabelece inclusive o fechamento das ruas as sextas-feiras, e disse que realmente no início a lei gera um impacto, mas que o comércio e a população tem que se adequar. Mostrou-se aberto ao diálogo, seja para repensar ou alterar a lei. Lembrou que esta lei foi aprovada, com intuito de suavizar o trânsito e o barulho de sons alto provocados por automóveis que prejudicam a tranqüilidade e o sono dos moradores que residem naquele local.  Exemplificou várias situações de poluição sonora que afligem os moradores do centro histórico. Disse que respeita o ponto de vista do edil João Carlos Spínula, mas entende que a lei tem que ser cumprida e torce para que a Prefeita consiga recursos para que transforme as ruas do centro histórico, num lindo calçadão para as passagens turísticas e realização das festas religiosas. Agradeceu e encerrou. – João Carlos Spínula pelo artigo 235 líder do PPS: Retornou a tribuna para dizer ao edil Claudinei que acha que o mesmo não entendeu direito a sua fala e disse que os próprios comerciantes são a favor do fechamento, mas dentro de uma organização, de um bom senso. Aproveitou para dizer que na última sexta-feira não tinha movimento na praça, comparando com o dia de hoje. Voltou a dizer da necessidade de um estudo dos dias de pico. Enfim, afirmou que não é contra a lei, mas que tem que ser revista, evitando assim prejudicar tanto o comércio como a tranqüilidade dos moradores. Neste momento, o edil pediu para registrar o esquecimento na sua fala anterior, da participação do árbitro auxiliar da FIFA Edmilson Corona, que abrilhantou o jogo da final do Campeonato Iguapense, participando também da premiação. Solicitou que fosse registrada a sua gratidão e o seu agradecimento, em nome da Prefeita Municipal Maria Elizabeth Negrão Silva, pela sua participação. Agradeceu e encerrou. Sem projeto para ordem do dia, o senhor Presidente fez o comentário final, informando aos vereadores que devido ao feriado da Proclamação da República, a 36ª (trigésima sexta) Sessão Ordinária que seria realizada no dia 14 de novembro, foi transferida para o dia 16 de novembro, pois o mesmo decretará ponto facultativo na próxima segunda-feira. Não havendo mais nada a tratar, o senhor presidente convocou os edis para a próxima sessão ordinária a ser realizada no dia dezesseis de novembro de dois mil e onze, às vinte horas, conforme regimento interno. Agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão. Do que para constar, eu Elias Teixeira de Aguiar, Secretário, lavrei esta Ata que será lida e se aprovada, assinada pela Mesa nos termos Regimentais. Iguape, Plenário Vereador Munitor Cardoso.</p><p>&nbsp;</p><p><strong>Assael Souza Ribeiro             Elias Teixeira de Aguiar           Claudinei Forati Silva</strong></p><p>Presidente                                  1º Secretário                              2° Secretário</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.camaraiguape.sp.gov.br/ata-da-35%c2%aa-trigesima-quinta-sessao-ordinaria-2/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Ata da 34ª (trigésima quarta) Sessão Ordinária</title><link>http://www.camaraiguape.sp.gov.br/ata-da-34%c2%aa-trigesima-quarta-sessao-ordinaria/</link> <comments>http://www.camaraiguape.sp.gov.br/ata-da-34%c2%aa-trigesima-quarta-sessao-ordinaria/#comments</comments> <pubDate>Thu, 01 Dec 2011 11:10:31 +0000</pubDate> <dc:creator>campressigua</dc:creator> <category><![CDATA[Sessões]]></category> <guid
isPermaLink="false">http://www.camaraiguape.sp.gov.br/?p=2648</guid> <description><![CDATA[Presidente: Assael Souza Ribeiro. Secretário: Elias Teixeira de Aguiar. Aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze, nesta cidade de Iguape, Estado de São Paulo, precisamente às vinte horas, no salão nobre da egrégia Câmara Municipal da Estância de Iguape, sito à Rua das Neves, nº 01, [...]]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p>Presidente: Assael Souza Ribeiro.</p><p>Secretário: Elias Teixeira de Aguiar.</p><p>Aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze, nesta cidade de Iguape, Estado de São Paulo, precisamente às vinte horas, no salão nobre da egrégia Câmara Municipal da Estância de Iguape, sito à Rua das Neves, nº 01, estiveram reunidos os vereadores para a 34ª (trigésima quarta) Sessão Ordinária da terceira Sessão Legislativa. Efetuada a chamada constatou-se a presença dos seguintes edis: Assael Souza Ribeiro, João Carlos Spínula, Elias Teixeira de Aguiar, Claudinei Forati Silva, Lucinete de Souza Silva, Roberto Morais da Silva, Marcelino José de Andrade Pereira, Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro e Agnaldo Xavier. Com a presença de todos os vereadores, o senhor Presidente declarou aberta a sessão, sob a proteção de Deus. Considerando que os vereadores já possuíam a cópia da ATA da 33ª (trigésima terceira) Sessão Ordinária, realizada em vinte e quatro de outubro de dois mil e onze, o Senhor Presidente colocou-a em discussão. Apósa discussão, colocou-a em votação e foi aprovada por unanimidade. <strong>Do Expediente Executivo: </strong>Projeto de Lei Complementar Nº34/2011 de 31 de outubro de 2011, autoria do Executivo – Altera o artigo I e II da Lei Nº 2091 de 19 de agosto de 2011, que Dispõe sobre a Concessão de Benefícios para Pagamento de Débitos Fiscais inscritos na Dívida Ativa, Ajuizados ou Não e Dá Outras Providências. O edil João Carlos Spínula requereu que o referido fosse incluído na Ordem do dia – colocado em discussão e votação. Aprovado por unanimidade dos presentes e o projeto incluído para a Ordem do Dia. O edil João Carlos Spínula aproveitou a oportunidade para parabenizar o vereador Marcelino José de Andrade Pereira, que atua no ramo imobiliário, pela luta junto aos seus clientes na negociação e regularização de débitos fiscais, junto a Prefeitura trazendo muitos recursos para o município. Por fim, pediu para registrar em nome da sua bancada, parabenizando o vereador Marcelino pelo excelente trabalho que vem desempenhando nesta questão. Ofício Nº 20/2011, Autoria do Executivo em resposta ao Requerimento Nº 72/2011 da vereadora Lucinete de Souza Silva – está à disposição dos vereadores na secretaria da Casa. <strong>Do Expediente Legislativo</strong>: Requerimento Nº 80/2011 – Elias Teixeira de Aguiar – colocado em discussão e votação, aprovado por unanimidade dos presentes. Indicação Nº 118/2011 – Marcelino José de Andrade Pereira; Indicação Nº 119/2011 – Roberto Morais da Silva; Indicação Nº 120/2011 – Roberto Morais da Silva; Indicação Nº 121/2011 – Roberto Morais da Silva; Indicação Nº 122/2011 – Roberto Morais da Silva e Indicação Nº 123/2011 – Roberto Morais da Silva, Marcelino José de Andrade Pereira e Assael Souza Ribeiro. Indicações lidas e encaminhadas ao Executivo. Moção Nº 31/2011 de 24 de outubro de 2011, autoria dos vereadores: Roberto Morais da Silva, Marcelino José de Andrade Pereira e Assael Souza Ribeiro – “Moção de Agradecimento pelo extraordinário empenho e atuação dispensada na instalação do aparelho orelhão para atender a população da comunidade denominada Chácara Patrícia na cidade de Iguape” – colocada em discussão, após a discussão foi colocada em votação. Aprovada por unanimidade e encaminhada ao Sr. Luiz Eduardo Daruiz Corrêa, consultor institucional da Telefônica do Brasil – gerência de São Paulo e Santos.<strong> Expediente Diverso: </strong>Convite Especial da Divisão de Esportes do Município de Iguape, para a Final do Campeonato Iguapense de Futebol 2011, Categoria Juvenil e Amador da 1ª Divisão, a ser realizado no dia 06 de novembro, das dez horas a quatorze horas no Estádio Américo Mâncio – está à disposição dos vereadores na secretaria da Casa. <strong>Tribuna Tema Livre:</strong> – Roberto Morais da Silva: Iniciou cumprimentando a Mesa Diretora da Câmara Municipal, os colegas vereadores, funcionários, assessores e o público presente. Iniciou comentando que iria declinar do uso da palavra, mas de última hora chegou uma reivindicação de um cidadão iguapense, que tem uma ligação com a comunidade do bairro do Umbú, onde o mesmo lhe informou o ocorrido. O edil Roberto aproveitou a ocasião para solicitar ao líder da Prefeita que leve a mensagem ao Departamento de Obras que segundo o vereador acredita ser o departamento competente. O vereador relatou que a comunidade do Umbú recebe o fornecimento de água vinda do bairro do Engenho, através de uma mangueira ligada aos dois bairros, correspondendo a uma distância de sete quilômetros. Disse que algum tempo atrás a Prefeitura custeava um profissional, para dar manutenção a esta mangueira, sendo assim, à comunidade acredita ser interessante que a Prefeitura continue mantendo o profissional, para realizar as manutenções necessárias. Segundo informações, hoje a manutenção da mangueira está sendo realizada pela própria comunidade. Encerrou esse assunto, agradecendo o líder pela atenção, em relação a essa questão. Após, o vereador Roberto Morais da Silva comentou que participou da última reunião do COMTUR, onde estiveram presentes algumas pessoas que reivindicaram a conservação das vias públicas, por entenderem que para o Turismo há necessidade de vias públicas conservadas. Daí partiu a iniciativa da indicação de sua autoria, solicitando providências do Executivo, referente a uma depressão de Rua muito elevada localizada: em frente da Rodoviária, seguindo na Rua Bento Pereira com a travessa da Rua B do loteamento Primavera e Rua Padre Mathias. Disse que também presenciou a depressão da rua neste local e espera que na próxima reunião do COMTUR, já seja possível levar para as pessoas, a informação de que a solicitação foi atendida e o problema solucionado. Comentou que vai acompanhar e cobrar o Executivo, referente a essa indicação, encaminhada ao departamento competente. Agradeceu e encerrou. – Claudinei Forati Silva: Iniciou cumprimentando a Mesa Diretora da Câmara Municipal, os colegas vereadores, funcionários, assessores e público presente. Disse que o assunto que o levou a tribuna foi para parabenizar o trabalho do Departamento de Divisão Esportes do Município de Iguape no qual vem fazendo um excelente trabalho neste município referente aos campeonatos: conclusão e final do campeonato de veteranos; conclusão e final do campeonato de 2ª divisão e no próximo domingo o jogo final da categoria juvenil. Desde já, parabenizou as equipes classificadas do Nacional e Aeroporto. Também no próximo domingo o jogo final da categoria amador, desde já, parabenizou as equipes do Remo e da Barra do Ribeiro, ressaltando ser a primeira vez que esta equipe da Barra do Ribeira chega à final nesta categoria, sendo formada por moradores daquele bairro. Disse que sabe de todas as dificuldades referentes a transporte, ajuda, enfim, de estrutura, exaltando a vaga desta equipe para a final do campeonato iguapense. Mais uma vez parabenizou esta equipe, através do coordenador Sr. Júnior. O edil Claudinei disse também da realização da Copa dos Campeões, torneio a ser iniciado no segundo final de semana do mês de novembro, com equipes que chegaram às finais dos campeonatos: veterano; 2ª divisão; 1ª divisão, iniciativa muito interessante do Departamento de Esportes de Iguape. As equipes finalistas da cidade de ilha Comprida também foram convidadas. O edil divulgou também o campeonato de futsal infantil, em cinco categorias, a ser realizado também no mês de novembro, na quadra no Bairro do Rocio. Informou que está em fase de elaboração o Campeonato Rural de Futebol de Campo, a ser realizado ainda neste ano. Detalhou algumas novidades deste campeonato. Por fim, parabenizou o Diretor de Divisão de Esportes do Município de Iguape e também o funcionário Jorge Gato que trabalha a mais de 20 anos no quadro de funcionários do município. Agradeceu também à senhora Prefeita pelo empenho e incentivo que dá ao Esporte dentro do Município. Disse que o Esporte de Iguape está numa nova fase de reformulação, onde os atletas e as conquistas estão trazendo resultados nunca alcançados ou almejados pelas nossas equipes. Comentou que agora estão colhendo os frutos deste belo trabalho e que a cada dia está sendo melhorado.  Citou algumas conquistas recentes do futebol masculino e feminino de Iguape. Agradeceu e encerrou. – João Carlos Spínula: Iniciou cumprimentando a Mesa Diretora da Câmara Municipal, os colegas vereadores, funcionários, assessores e o público presente. Começou dizendo que visitou as creches do Município no dia de hoje. Visitou uma pré-escola e uma creche na cidade. Esteve na creche Joanna Pedra, no Canto do Morro, e na escola Jocy Cardoso, no centro, onde esteve junto com a professora Cristina no qual apresentou para o vereador, o trabalho que a nutricionista, a Sra. Rose, vem fazendo em relação à merenda nessas instituições. O edil comentou que a melhoria na merenda das crianças não deve ser apenas em relação à quantidade, mas também na qualidade. Lembrou que a questão da merenda foi uma das reclamações desta Casa no início do ano, onde a Prefeitura teve um período ineficaz nesta questão, mas que após cobranças, pode agora informar, o trabalho bem feito que vem sendo realizado em relação a merenda. Disse também a respeito do projeto de Lei para prorrogação do prazo de concessão de benefícios de pagamento de débitos fiscais, na qual vem acompanhando o trabalho do vereador Marcelino com muito êxito na questão de atrair seus clientes na regularização de seus débitos junto ao Município, trazendo assim mais recursos para o caixa da Prefeitura. Comentou que esteve reunido com a Prefeita e que o trabalho do vereador Marcelino José de Andrade Pereira, em relação ao projeto junto aos seus clientes, foi destacado. Neste momento o vereador João Carlos Spínula pediu para registrar em ATA, o agradecimento do Executivo e da bancada da senhora Prefeita, ao vereador Marcelino, pelo excelente trabalho que vem fazendo junto a Prefeitura em conseguir recursos para os cofres públicos. Para encerrar disse que esteve junto com o vereador Claudinei Forati Silva na cidade de Ilha Comprida, onde foi realizada uma sessão solene em comemoração ao aniversário da cidade, na qual foi outorgado o Título de Cidadão Ilha Compridense ao excelentíssimo Deputado Estadual Samuel Moreira. Comentou que mais de 300 pessoas compareceram a sessão solene, realizada no antigo boliche. Exaltou a felicidade do Presidente da Câmara Rodrigo Damasceno Pereira com o sucesso do evento. O edil informou também, a presença da Sra. Prefeita ao evento, onde a mesma teve a oportunidade de parabenizar e agradecer o Deputado Samuel Moreira, em nome do Município de Iguape, por tudo que vem fazendo pela nossa cidade. Agradeceu e encerrou. – Marcelino José de Andrade Pereira pelo Artigo 235 líder do PHS: Iniciou cumprimentando a Mesa Diretora da Câmara Municipal, os colegas vereadores, funcionários e o público presente. Disse que o assunto que o levou a tribuna foi para pedir o apoio desta Casa na Indicação Nº 118 de sua autoria, que se refere à recuperação das arquibancadas do Estádio Américo Mâncio, tendo em vista as finais dos campeonatos de futebol no próximo domingo. Comentou que esteve no último domingo no Estádio e presenciou a situação em relação as arquibancadas. Pediu ao Presidente para que se possível, encaminhar esta Indicação o mais rápido para o Executivo para que o mesmo tenha tempo hábil, para tomar às devidas providências nesta questão. O vereador Marcelino aproveitou a oportunidade para agradecer as palavras do vereador João Carlos Spínula e disse para o edil, com toda certeza, que estará sempre pronto para ajudar o Município de Iguape no que for possível, para conseguir recursos para aumentar o caixa da Prefeitura e melhorar a situação do povo iguapense. Falou que não mede esforços e que está sempre a disposição. Agradeceu e encerrou. O senhor presidente suspendeu a sessão por 10 minutos segundo o intervalo regimental. Após, o Senhor Presidente pediu para o segundo secretário o edil Claudinei Forati Silva, efetuar a chamada regimental. Constatou-se a presença de todos os vereadores e o senhor Presidente declarou reaberta a sessão. <strong>Do Expediente da Ordem do Dia:</strong> Projeto de Lei Complementar Nº 32/2011 de 24 de outubro de 2011, autoria do Executivo – Autoriza o Chefe do Poder Executivo, Proceder a uma Abertura de Crédito Adicional Suplementar da Empresa Pública Bi Municipal Iguape/Ilha Comprida do Orçamento Vigente e Dá Outras Providências – colocado em discussão e votação nominal – foi aprovado por unanimidade, sendo 08 (oito) votos favoráveis e nenhum contrário. Projeto de Lei Complementar Nº34/2011 de 31 de outubro de 2011, autoria do Executivo – Altera o artigo I e II da Lei Nº 2091 de 19 de agosto de 2011, que Dispõe sobre a Concessão de Benefícios para Pagamento de Débitos Fiscais inscritos na Dívida Ativa, Ajuizados ou Não e Dá Outras Providências – colocado em discussão e votação nominal – foi aprovado por unanimidade, sendo 08 (oito) votos favoráveis e nenhum contrário. Após o senhor Presidente Assael Souza Silva convidou os vereadores para o Evento, a ser realizado no dia quatro de novembro de 2011, às dezenove horas, sito à rua sete de setembro nº 345 no centro da cidade de Iguape, em comemoração ao Centenário da Igreja Assembléia de Deus no Brasil. Evento no qual também será entregue, o Título de Cidadão Iguapense ao Pastor Paulo Alves Corrêa, fundador da Igreja Assembléia de Deus do Ministério de Santos. Não havendo mais nada a tratar, o senhor presidente convocou os edis para a próxima sessão ordinária a ser realizada no dia sete de novembro de dois mil e onze, às vinte horas, conforme regimento interno.  Agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão. Do que para constar, eu Elias Teixeira de Aguiar, Secretário, lavrei esta Ata que será lida e se aprovada, assinada pela Mesa nos termos Regimentais. Iguape, Plenário Vereador Munitor Cardoso.</p><p><strong> </strong></p><p>&nbsp;</p><p><strong>Assael Souza Ribeiro             Elias Teixeira de Aguiar           Claudinei Forati Silva</strong></p><p>Presidente                                   1º Secretário                                  2° Secretário</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.camaraiguape.sp.gov.br/ata-da-34%c2%aa-trigesima-quarta-sessao-ordinaria/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>LEI COMPLEMENTAR Nº 031</title><link>http://www.camaraiguape.sp.gov.br/lei-complementar-n-031/</link> <comments>http://www.camaraiguape.sp.gov.br/lei-complementar-n-031/#comments</comments> <pubDate>Wed, 09 Nov 2011 11:51:52 +0000</pubDate> <dc:creator>campressigua</dc:creator> <category><![CDATA[Leis Municipais]]></category> <guid
isPermaLink="false">http://www.camaraiguape.sp.gov.br/?p=2627</guid> <description><![CDATA[DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010 &#160; &#160; DISPÕE SOBRE O QUADRO MUNICIPAL DOS       SERVIDORES E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE  IGUAPE E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. &#160; MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER  que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga [...]]]></description> <content:encoded><![CDATA[<div><p
align="center">DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p>DISPÕE SOBRE O QUADRO MUNICIPAL DOS       SERVIDORES E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE  IGUAPE E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</p><p>&nbsp;</p><p>MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER  que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:</p><p
align="center">CAPÍTULO I</p><p
align="center">DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES</p><p
align="center">SEÇÃO I</p><p
align="center"><p
align="center">Das Normas Regimentais do Magistério e seus Objetivos</p><p>&nbsp;</p><p>Art.1º-        Esta Lei Complementar denominar-se-á Normas Regimentais do Magistério Público Municipal de Iguape, define sua estrutura e organiza o respectivo Quadro de Empregos e Salários.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.2º-        As Normas Regimentais do Magistério têm por finalidade:</p><p>&nbsp;</p><p>I &#8211;        incentivar, coordenar e orientar o processo educacional do Magistério, objetivando o mais amplo desenvolvimento do educando, preparando-o para o exercício da cidadania;</p><p>II &#8211;       valorizar os profissionais de Educação, garantindo-lhes o bem estar e as condições de desenvolver o seu trabalho no campo de atuação.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.3º-        Conforme o que determina a Lei de Diretrizes Básicas da Educação &#8211; Lei Federal nº 9.394/96 &#8211; a abrangência desta Lei Complementar atinge os profissionais que exercem atividades de docência e os que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, aos quais cabem as atribuições de ministrar, executar, planejar, orientar, coordenar e supervisionar a Educação Infantil e o Ensino Fundamental.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.4º-        Esta Lei tem como princípios:</p><p>&nbsp;</p><p>I &#8211;        a gestão democrática da educação;</p><p>II &#8211;       o aprimoramento da qualidade do ensino público municipal;</p><p>III &#8211;     a valorização dos profissionais do ensino;</p><p>IV &#8211;     a oferta de escola pública gratuita, de qualidade para todos.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.5º-        A gestão democrática da educação consistirá na participação da comunidade interna e externa, na forma colegiada e representativa, observada a legislação pertinente.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.6º-        A valorização dos profissionais de ensino será assegurada através de:</p><p>&nbsp;</p><p>I &#8211;        formação permanente e sistemática de todo o pessoal do Quadro do Magistério, promovida pelo órgão público de educação, ou realizada por entidades de reconhecida idoneidade e capacidade;</p><p>II &#8211;       garantia de progressão Salarial do Magistério;</p><p>III &#8211;     realização periódica de concurso público de provas e títulos;</p><p>IV &#8211;     exercício de todos os direitos e vantagens compatíveis com as atribuições de Magistério;</p><p>V &#8211; Piso salarial profissional.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.7º-        O ensino público municipal garantirá à criança, ao adolescente e ao aluno trabalhador:</p><p>&nbsp;</p><p>I &#8211;        a aprendizagem integrada e abrangente, objetivando:</p><p>a) superar a fragmentação das várias áreas do conhecimento, observando as especificidades de cada modalidade de ensino;</p><p>b) propiciar ao educando o saber organizado para que possa reconhecer-se como agente do processo de construção do conhecimento e transformação das relações entre o homem e a sociedade.</p><p>&nbsp;</p><p>II &#8211;       o preparo do educando para o exercício consciente da cidadania e para o trabalho;</p><p>III &#8211;     a garantia de igualdade de tratamento sem discriminação de qualquer espécie;</p><p>IV &#8211;     a igualdade de condições de acesso à instrução escolar, bem como, a permanência no sistema e todas as condições necessárias à realização do processo educativo.</p><p
align="center"><p
align="center">SEÇÃO II</p><p
align="center">Dos Conceitos Básicos</p><p
align="center"><p>Art.8º-        Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por:</p><p>&nbsp;</p><p>I &#8211;        Rede Municipal de Ensino: o conjunto de instituições e órgãos que realizam atividades de educação sob a coordenação do Departamento de Educação Municipal de Iguape &#8211; DEMI;</p><p>II &#8211;       Magistério Público Municipal: o conjunto de profissionais da Educação, ocupantes de empregos de Professor de Educação Básica e especialistas de Educação do ensino público municipal;</p><p>III &#8211;     funções do Magistério: o conjunto de atividades de docência e de suporte pedagógico direto à docência, incluídas as de administração de educação municipal, administração escolar, gestão escolar, planejamento, inspeção, coordenação e supervisão escolar e exercida em caráter temporário ou de substituição;</p><p>IV &#8211;     Quadro do Magistério: é o conjunto de empregos de docentes, empregos de suporte pedagógico e demais funções do Magistério Público Municipal.</p><p>V &#8211;      emprego ou função do magistério: conjunto de atribuições e responsabilidades pertinentes ao profissional do magistério, mediante nomeação precedida de concurso público de provas e títulos na rede municipal de ensino de Iguape;</p><p>VI &#8211;     emprego de provimento em comissão: emprego preenchido por ocupante transitório, da confiança da autoridade nomeante, pertencente à Rede Municipal de Ensino de Iguape.</p><p>VII &#8211;    classe: conjunto de empregos e/ou funções da mesma denominação;</p><p>VIII &#8211;   nível: posição indicativa da situação do servidor na escala de vencimentos, exigida para cada classe;</p><p>&nbsp;</p><p
align="center">CAPÍTULO II</p><p
align="center">DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL</p><p
align="center">SEÇÃO I</p><p
align="center">Da Composição</p><p>&nbsp;</p><p>Art.9º-        O quadro do Magistério Público de Iguape, dividido em classes, é constituído pelos seguintes empregos públicos:</p><p>&nbsp;</p><p>I &#8211;        Classe de Docentes:</p><p>a) Professor de Educação Básica I &#8211; PEB I &#8211; Infantil;</p><p>b) Professor de Educação Básica I &#8211; PEB I &#8211; Fundamental;</p><p>c) Professor de Educação Básica II &#8211; PEB II – Língua Estrangeira;</p><p>d) Professor de Educação Básica II &#8211; PEB II &#8211; Educação Física;</p><p>e) Professor de Educação Básica II  &#8211; PEB II – Educação Artística</p><p>&nbsp;</p><p>II &#8211;       Classe de Suporte Pedagógico:</p><p>a) Supervisor de Ensino;</p><p>b) Diretor de Escola Municipal;</p><p>c) Vice-Diretor;</p><p>d) Coordenador Pedagógico;</p><p>e) Professor Coordenador.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.10-       Os postos de trabalho serão alocados no Departamento de Educação Municipal de Iguape &#8211; DEMI e os integrantes serão lotados nas Unidades Escolares após classificação geral, realizada anualmente.</p><p>&nbsp;</p><p
align="center">SEÇÃO II</p><p
align="center">Do Campo de Atuação</p><p
align="center"><p>Art.11-       Os integrantes do Quadro do Magistério Municipal de IGUAPE devem exercer suas atividades nas seguintes áreas e na seguinte conformidade:</p><p>&nbsp;</p><p>I &#8211;        Área da Docência:</p><p>&nbsp;</p><p>a) Professor de Educação Básica I &#8211; PEB I atuará na Educação Infantil, no Ensino Fundamental ciclo I (1º a 5º ano), no Ensino Especial, no Ensino Indígena e no Ensino de Jovens e Adultos &#8211; EJA e nos projetos aprovados pelo Departamento de Educação.</p><p>b) Professor de Educação Básica II &#8211; PEB II atuará na Educação Infantil e Ensino Fundamental ciclo I (1º a 5º ano) e ciclo II (6º ao 9º ano), na Educação Especial, no Ensino Indígena e na Educação de Jovens e Adultos &#8211; EJA e nos projetos aprovados pelo Departamento de Educação.</p><p>&nbsp;</p><p>II &#8211;       Área de Suporte Pedagógico &#8211; constituída pelos ocupantes de empregos de especialistas de educação que atuarão com as seguintes atribuições:</p><p>&nbsp;</p><p>a) Supervisor de Ensino &#8211; atuará no acompanhamento, assessoramento, avaliação e pesquisa do processo administrativo pedagógico das Unidades Escolares das redes municipal e particular e no Departamento de Educação Municipal de Iguape &#8211; DEMI &#8211; integrando as equipes de trabalho, sendo responsável pela orientação das mesmas de acordo com a política educacional e legislação em vigor. Atuará também na elaboração das normas e procedimentos legais  necessários ao cumprimento da legislação em vigor. Caber-lhe-á também preparar a legislação municipal assessorando o Diretor de Departamento de Negócios Jurídicos para encaminhamento das Leis Educacionais à Câmara Municipal.</p><p>b) Diretor de Escola Municipal &#8211; atuará na direção e coordenação do processo de gestão, conjuntamente com os componentes das equipes de trabalho das Unidades Escolares da Educação Básica na Rede Municipal de Ensino e do Departamento de Educação Municipal de Iguape &#8211; DEMI;</p><p>c) Vice-Diretor &#8211; compõe a equipe de gestão e atuará na administração escolar como auxiliar do Diretor no desempenho de suas atribuições e nos impedimentos e ausências legais, substituindo-o nas Unidades Escolares;</p><p>d) Coordenador Pedagógico &#8211; atuará na elaboração, coordenação, avaliação dos trabalhos escolares, projetos, grupos de estudo, pesquisa, gerenciando o projeto pedagógico da escola, efetivando a aprendizagem e melhorando a qualidade  do Sistema Municipal de Ensino;</p><p>e) Professor Coordenador &#8211; atuará nas Unidades de Ensino do Município, juntamente com os professores para o desenvolvimento dos projetos escolares e projetos do Departamento de Educação.</p><p>&nbsp;</p><p>§.1º-  Constituem o campo de atuação dos ocupantes dos empregos referidos no inciso I, alíneas a e b, as funções de organizar e realizar o Projeto pedagógico, participar da gestão da Unidade Escolar, bem como atuar em pesquisa educacional e no desenvolvimento do trabalho com a comunidade.</p><p>&nbsp;</p><p>§.2º-  Os titulares dos empregos referidos no inciso II, alíneas , b , c , d e e deste artigo deverão pertencer ao Quadro de Empregos efetivos da Rede Municipal de Ensino de IGUAPE, e serão nomeados por portaria do Chefe do Executivo Municipal, exceto os Diretores de Escola concursados, observadas as habilitações necessárias estipuladas no anexo III desta lei.</p><p>&nbsp;</p><p>§.3º-  Os empregos públicos referidos na alínea a do inciso II deste artigo são comissionados, dependendo de nomeação por Portaria do Chefe do Executivo Municipal, observadas as habilitações necessárias estipuladas no anexo III desta Lei.</p><p>&nbsp;</p><p>§.4º-  O ocupante do emprego referido na alínea e do inciso II deste artigo deverá ser nomeado por portaria do Chefe do Executivo Municipal, após inscrição dos interessados, sendo escolhido o mais votado dentre os docentes lotados na Unidade da respectiva inscrição.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.12-       Toda unidade Escolar terá Diretor e Professor Coordenador.</p><p>&nbsp;</p><p>Parágrafo único-  Comportarão vice-direção:</p><p>&nbsp;</p><p>I-                  as unidades escolares em que houver oito ou mais classes, e</p><p>II-               as unidades escolares que funcionarem em três períodos.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.13-       Os integrantes do Quadro do Magistério poderão exercer eventualmente suas funções em entidades conveniadas com a Administração Municipal de cunho educacional, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens e direitos do emprego.</p><p>&nbsp;</p><p>Parágrafo único-  A ocorrência desta eventualidade deverá ser relevante, ter anuência do titular do Departamento de Educação de Iguape &#8211; DEMI &#8211; e ser autorizado pelo Chefe do Executivo Municipal.</p><p
align="center"><p
align="center">SEÇÃO III</p><p
align="center">Do Provimento</p><p
align="center"><p>Art.14-       Os requisitos para provimento dos empregos das Classes de Docentes e de Suporte Pedagógico são os determinados no anexo III desta Lei.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.15-       A Administração Pública Municipal de Iguape é o órgão responsável por promover, sempre que necessário, Concurso Público para preenchimento dos empregos vagos integrantes da Carreira do Magistério, que deverá ser realizado por Instituição Especializada em referida atuação.</p><p>&nbsp;</p><p>Parágrafo único-  Quando for contratada Instituição para realizar o Concurso Público, a mesma deve se incumbir das inscrições dos candidatos, elaboração, aplicação e correção das provas, bem como da classificação final dos candidatos.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.16-       Os Concursos Públicos devem observar as instruções especiais que serão emitidas pelo Departamento de Educação Municipal e pelo Departamento de Administração, visando harmonizar o processo, cabendo-lhes estabelecer no mínimo:</p><p>&nbsp;</p><p>I &#8211;        o conteúdo programático das provas e a bibliografia;</p><p>II &#8211;       os critérios de classificação e aprovação dos candidatos;</p><p>III &#8211;     os critérios de recolhimento das taxas de inscrição;</p><p>IV &#8211;     o tipo e a modalidade do Concurso Público;</p><p>V &#8211;      as quantidades de vagas por empregos a serem oferecidas.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.17-       O prazo de validade dos Concursos Públicos será de até dois anos, a contar da data de sua homologação, prorrogável uma vez por igual período, a critério do chefe do Poder Executivo Municipal.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.18-       Caracteriza-se a compatibilidade dos horários de dois empregos ou cargos públicos  quando o trânsito entre uma escola e outra for de no máximo:</p><p>&nbsp;</p><p>a) uma hora entre zona urbana e rural;</p><p>b) 15 minutos na zona urbana;</p><p>c) uma hora no percurso intermunicipal, sendo o docente efetivo nos dois cargos.</p><p>&nbsp;</p><p
align="center">SEÇÃO IV</p><p
align="center">Do Estágio Probatório</p><p
align="center"><p>Art.19-       Os Servidores municipais da Educação da Carreira do Magistério Público Municipal só adquirirão estabilidade após cumprir 03 (três) anos de estágio probatório, a contar da data do início do exercício do emprego, de acordo com a legislação vigente.</p><p>&nbsp;</p><p>§.1º-Após cumprir o prazo do Estágio Probatório que determina este artigo, o servidor estará apto a requisitar afastamento do emprego público, por até 02 (dois) anos para tratar de assuntos particulares, sem direito a remuneração, sendo possível a prorrogação por igual período, por apenas uma vez.</p><p>&nbsp;</p><p>§.2º-O servidor que fizer jus a este benefício poderá retornar ao trabalho a qualquer tempo que achar necessário.</p><p>&nbsp;</p><p>§.3º-O servidor que fizer jus a este benefício arcará com os encargos trabalhistas durante o período do afastamento, inclusive os de responsabilidade da contratante.</p><p>&nbsp;</p><p>§.4º-Enquanto perdurar o período de estágio probatório do docente, não será concedido afastamento ou qualquer suspensão do contrato de trabalho a pedido do servidor.</p><p>&nbsp;</p><p>§.5º-O docente que, ao assumir um segundo emprego, com desligamento do cargo de suporte, que já estiver atuando na área de docência/suporte pedagógico, poderá ser reconduzido à função outrora ocupada, a critério do Departamento Municipal de Educação, sendo, porém interrompido o estágio probatório enquanto estiver na função administrativa, voltando a contar quando o mesmo retornar ao seu cargo de origem, não ficando vedado o exercício concomitante de emprego compatível.</p><p>&nbsp;</p><p>§.6º-O docente que estiver em período probatório poderá, a critério do DEMI ,assumir emprego de suporte pedagógico, sem interrupção do mesmo, desde que atue em atividades afins.</p><p>&nbsp;</p><p
align="center">SEÇÃO V</p><p
align="center">Da Jornada de Trabalho</p><p
align="center"><p>Art.20-       As jornadas de trabalho dos profissionais da educação têm a seguinte constituição:</p><p>&nbsp;</p><p>I-                  Professor de Educação Básica I &#8211; PEB I (Educação Infantil), com vinte e cinco horas semanais, sendo:</p><p>a)   vinte horas de docência;</p><p>b) duas horas aula de trabalho pedagógico coletivo;</p><p>c) três horas em local de livre escolha, para preparar aulas e o material pedagógico para as aulas;</p><p>&nbsp;</p><p>II-               Professor de Educação Básica I &#8211; PEB I (Ensino Fundamental – EJA), com trinta horas semanais, sendo:</p><p>a)   vinte horas de docência;</p><p>b)  duas horas de trabalho pedagógico coletivo;</p><p>c)   três horas em local de livre escolha, para preparar aulas e o material pedagógico para as aulas.</p><p>d)  cinco horas a serem cumpridas na escola para complementação de atividades pedagógicas.</p><p>&nbsp;</p><p>III-            Professor de Educação Básica I &#8211; PEB I (Ensino Fundamental 1º ao 5ª ano, APAE), com trinta horas semanais, sendo:</p><p>a)   vinte e cinco horas de docência;</p><p>b) duas horas aula de trabalho pedagógico coletivo;</p><p>c) três horas em local de livre escolha, para preparar aulas e o material pedagógico para as aulas.</p><p>&nbsp;</p><p>IV-           Professor de Educação Básica II &#8211; PEB II, com quarenta horas semanais, sendo:</p><p>a)  trinta e quatro horas de docência;</p><p>b)  três horas aula de trabalho pedagógico coletivo;</p><p>c)   três horas em local de livre escolha, para preparar aulas e o material pedagógico para as aulas.</p><p>&nbsp;</p><p>§.1º-A efetivação no emprego de Professor de Educação Básica II fica condicionada à prestação de  carga horária livre de no mínimo 25 horas de docência, além do cumprimento das demais exigências previstas nesta Lei Complementar.</p><p>&nbsp;</p><p>§.2º-Os Professores de Educação Básica II terão sua carga horária determinada de acordo com as necessidades e disponibilidade de classes ou salas.</p><p>&nbsp;</p><p>§.3º-Quando o conjunto de horas em atividade com alunos for diferente do previsto no inciso IV deste artigo, a esse conjunto se somarão horas de trabalho pedagógico na escola e horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha pelo docente, na forma indicada no anexo II desta Lei Complementar, devendo cumprir a jornada básica à disposição do DEMI.</p><p>&nbsp;</p><p>§.4º-Para todos os fins será considerado como hora aula o período de 50 minutos.</p><p>&nbsp;</p><p>§.5º-Não poderá ultrapassar 64 (sessenta e quatro) horas semanais, dentro de um mesmo sistema de ensino, a jornada do docente e/ou servidor do suporte pedagógico.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.21-       Caso ocorra de o ocupante de emprego de Docente ou de Suporte Pedagógico em vacância ficar em situação de adido junto ao Departamento de Educação Municipal, por fechamento de Classes ou Unidades Educacionais, perceberá seus vencimentos em conformidade com seus títulos e tempo de exercício enquanto perdurar tal situação.</p><p>&nbsp;</p><p>Parágrafo Único- O Servidor adido terá prioridade para retornar ao emprego de origem antes de novas contratações, assim que houver emprego disponível.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.22-       O horário de HTPC obedecerá a resolução de atribuição.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.23-       A jornada dos profissionais de Suporte Pedagógico do Magistério Municipal é de quarenta horas semanais, devendo ser cumpridas 08 (oito) horas diárias, havendo flexibilidade de horário de acordo com os períodos de funcionamento da Escola, incluindo os HTPCs.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.24-       A jornada do pessoal docente inclui:</p><p>&nbsp;</p><p>a)       As horas aula de Docência, que correspondem ao horário destinado ao desenvolvimento das horas de trabalho em sala de aula com alunos;</p><p>b)       As Horas Aula de Trabalho Pedagógico Coletivas &#8211; HTPC &#8211; que correspondem ao horário reservado ao estudo coletivo, capacitação em serviço, planejamento de atividades relacionadas ao ensino, ao reforço, e a avaliação dos alunos.</p><p>c)        As Horas Aula de Atividades Pedagógicas em Local de Livre Escolha &#8211; HTPL &#8211; correspondem ao horário destinado aos estudos, pesquisas, preparação de aulas e materiais para as aulas.</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p>Art.25-       As atividades em HTPC &#8211; Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo- devem ser distribuídas em horários diversos das horas de docência.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.26-       As faltas nas HTPC &#8211; Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo são consideradas faltas-aula, devendo ser descontadas na seguinte conformidade:</p><p>a) cada falta em HTPC corresponde a uma falta-aula;</p><p>b) os descontos ocorrerão na seguinte conformidade: à razão de 1/125 (um, cento e vinte e cinco avos) em jornada semanal de 25 (vinte e cinco) horas; à razão de 1/150 (um, cento e cinqüenta avos) em jornada de 30 (trinta) horas semanais e 1/200 (um duzentos avos) em jornada de 40 (quarenta) horas semanais.</p><p>&nbsp;</p><p>Parágrafo único-  O não comparecimento do docente nos dias de convocação de reuniões/e atividades pedagógicas,atividades extracurriculares, planejamento ou replanejamento e reunião de pais convocadas pelo Departamento de Educação Municipal ou, ainda, da direção da escola, acarretará em falta-aula e será descontado em pecúnia e em dias trabalhados.</p><p>&nbsp;</p><p>Art. 27-      Os docentes e integrantes do suporte pedagógico terão direito a 06 (seis) faltas abonadas por cargo efetivo durante o ano, sendo que nunca mais de uma por mês,  as quais deverão ser notificadas com antecedência de um dia no mínimo à Direção da Unidade Escolar a que  estiverem subordinados.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.28-       Serão considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que o servidor estiver afastado do serviço em virtude de:</p><p>&nbsp;</p><p>I-                  férias;</p><p>II-               casamento, até 08 (oito) dias;</p><p>III-            falecimento do cônjuge, filhos, pais e irmãos, até 08 (oito) dias;</p><p>IV-           falecimento dos avós, netos, tios, sogros, padrasto ou madrasta, até 02 (dois) dias;</p><p>V-              serviços obrigatórios por lei;</p><p>VI-           licença quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional, devendo para tanto providenciar o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);</p><p>VII-        licença gestante e maternidade;</p><p>VIII-     licença paternidade;</p><p>IX-           abonos previstos nesta Lei Complementar;</p><p>X-              missão ou estudo dentro do Estado, em outros pontos do Território Nacional ou no Estrangeiro, desde que autorizado pelo Departamento Municipal de Educação;</p><p>XI-           no caso da Sessão Legislativa ocorrer no período de trabalho, quando o Servidor ocupar cargo eletivo no Município;</p><p>XII-        no caso de doação de sangue;</p><p>XIII-     no caso de convocação para fazer parte de Júri Popular;</p><p>XIV-    no caso de doença infecciosa que comprometa a saúde dos demais integrantes da Unidade Escolar; e</p><p>XV-       no caso de licença para disputar cargo eletivo.</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p
align="center">SEÇÃO VI</p><p
align="center">Da Contratação por Tempo Determinado e das Substituições</p><p>&nbsp;</p><p>Art.29-       As contratações temporárias devem ser efetuadas conforme dispõe a Legislação Municipal sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidades de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal de Outubro 1988.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.30-       Poderão ocorrer substituições do pessoal:</p><p>&nbsp;</p><p>I-                      Docente;</p><p>II-                   suporte Pedagógico.</p><p>&nbsp;</p><p>§.1º-A substituição de que trata o inciso I será precedida necessariamente de Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos para a classificação dos substitutos, após o qual se fará escala anual a ser publicada, sob a forma de portaria, que será solicitada ao Chefe do Executivo pelo Diretor do Departamento Municipal de Educação.</p><p>&nbsp;</p><p>§.2º-Após o processo seletivo será aberta inscrição para cadastros de estudantes do último ano de Pedagogia  ou Normal Superior para substituição em caráter excepcional que será normatizada por resolução a critério do Departamento Municipal de Educação.</p><p>&nbsp;</p><p>§.3º-A substituição de que trata o inciso II deverá ser solicitada ao chefe do executivo pelo diretor do Departamento Municipal de Educação.</p><p>&nbsp;</p><p
align="center">SEÇÃO VII</p><p
align="center">Das Remoções</p><p
align="center"><p>Art.31-       A remoção, quando referir-se a docente, ocorrerá mediante inscrição anual dos efetivos e será regulamentada por resolução anual do Diretor do Departamento de Educação.</p><p>&nbsp;</p><p
align="center">SEÇÃO VIII</p><p
align="center">Do Vencimento e Remuneração</p><p
align="center"><p>Art.32-       A remuneração na Carreira do Magistério corresponde ao vencimento relativo à classe, ao nível de habilitação e à jornada de trabalho, nos quais se enquadre o servidor, acrescida das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas nos anexos II e IV desta Lei.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.33-       O vencimento é a retribuição pecuniária paga ao servidor pelo efetivo exercício no Quadro do Magistério, fixado nesta Lei Complementar, conforme anexo IV.</p><p>&nbsp;</p><p
align="center">SEÇÃO IX</p><p
align="center">Das Férias</p><p
align="center"><p>Art.34-       Os Docentes da Carreira do Magistério Municipal gozarão trinta dias de férias e quinze dias de recesso escolar durante o ano.</p><p>&nbsp;</p><p>Parágrafo único-  Os titulares de emprego da Carreira do Magistério Municipal terão direito à escala de férias e recesso escolar, de acordo com o calendário escolar, homologado a cada ano pelo Conselho Municipal de Educação.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.35-       Os ocupantes dos empregos de Suporte Pedagógico gozarão de trinta dias de férias, durante o ano, de acordo com escala definida pelo Departamento de Educação Municipal.</p><p>&nbsp;</p><p
align="center">SEÇÃO X</p><p
align="center">Da Readaptação</p><p
align="center"><p>Art.36-       O integrante do Quadro do Magistério que tenha sofrido limitação em sua capacidade física e/ou mental, comprovada por perícia médica, será readaptado, passando a exercer atribuições compatíveis com a sua limitação, preferencialmente correlatas ao magistério, que devem figurar no rol de atribuições indicadas na perícia médica.</p><p>&nbsp;</p><p>§.1º-O docente readaptado que permanecer prestando serviços no Sistema Municipal de Ensino manterá a carga horária a qual estiver sujeito e perceberá o mesmo provento de antes da readaptação, em conformidade com a necessidade de reabilitação, ressalvados todos os direitos como integrantes do Quadro Magistério e cumprindo o mesmo calendário.</p><p>&nbsp;</p><p>§.2º-O docente readaptado ocupante de dois cargos poderá exercer emprego de suporte pedagógico a critério do DEMI, desde que previamente se afaste de um deles.</p><p>&nbsp;</p><p
align="center">CAPÍTULO III</p><p
align="center">DA LOTAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES OU AULAS.</p><p
align="center"><p>Art.37-       Os profissionais da educação serão lotados no Departamento de Educação Municipal, onde serão classificados nos seus respectivos empregos.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.38-       Caberá ao Departamento de Educação Municipal solicitar anualmente ao Chefe do Poder Executivo publicação de Portaria regulamentando a atribuição de classes ou aulas.</p><p>&nbsp;</p><p>Parágrafo único-  Fica a critério do Departamento de Educação Municipal a lotação nos empregos públicos da Rede Municipal de Ensino nas respectivas Unidades Escolares e classes/aulas quando houver necessidade pedagógico-administrativa.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.39-       Os Docentes devem obrigatoriamente preencher requerimento de inscrição para a pontuação, junto ao Departamento de Educação Municipal.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.40-       Os docentes ocupantes de empregos de provimento efetivo serão classificados conforme os seguintes critérios:</p><p>&nbsp;</p><p>a)     tempo de serviço prestado ao Magistério Público Municipal de IGUAPE mediante nomeação por Concurso de Provas e Títulos, computando 0,05 pontos por dia de efetivo exercício;</p><p>b)    tempo de serviço prestado ao Magistério Público Municipal de IGUAPE em caráter eventual, computando 0,006 pontos por dia de efetivo exercício;</p><p>c)     aos Cursos de Especialização de 180 (cento e oitenta) horas, serão atribuídos de 2,5 (dois e meio) pontos;</p><p>d)    aos Cursos de Especialização de 360 (trezentos e sessenta horas), serão atribuídos 5,0 (cinco) pontos;</p><p>e)     aos Cursos de Capacitação cuja carga horária mínima for de 30 (trinta) horas, serão atribuídos 0,3 (três décimos) de pontos, sendo que o máximo de pontos não poderá ultrapassar 4,5 (quatro e meio ) pontos;</p><p>f)      aos cursos de Nível Superior afins à Área da Educação, serão atribuídos 10 (dez) pontos por graduação;</p><p>g)     ao Curso de Normal em Nível Superior ou licenciatura plena em pedagogia com habilitação para ministrar aula no ensino fundamental – ciclo I  serão atribuídos 15 (quinze) pontos, ressalvando-se os direitos dos docentes já ingressados na rede municipal de ensino;</p><p>h)    aos cursos de pós-graduação lato sensu serão atribuídos 20 (vinte) pontos;</p><p>i)       aos cursos de mestrado serão atribuídos 50 (cinqüenta) pontos;</p><p>j)       aos cursos de doutorado serão atribuídos 100 (cem) pontos;</p><p>k) a cada aprovação em concurso da rede pública municipal de ensino serão acrescidos 5 (cinco) pontos, limitada a contagem ao máximo de quinze pontos e a validade do título em 5 ( cinco ) anos.</p><p>&nbsp;</p><p>§.1º- Os cursos de capacitação referidos neste artigo, alínea &#8220;e&#8221;, somente terão validade se tiverem sido ministrados nos últimos 05 (cinco) anos,</p><p>&nbsp;</p><p>§.2º-Todos os cursos de que trata o presente artigo somente terão validade se mantiverem relação direta com a área de docência do servidor e aplicados por instituições reconhecidas pelos órgãos oficiais da Educação do Brasil ou avalizados por Universidades nacionais públicas.</p><p>&nbsp;</p><p>§.3º-  A pontuação decorrente dos cursos citados nas alíneas  &#8220;h&#8221;, &#8220;i&#8221; e &#8220;j&#8221; deste artigo deverá ser cumulativa por apenas uma vez.</p><p>&nbsp;</p><p>§.4º-Os empregos de Diretor de Escola, referidos no Anexo IV da presente Lei Complementar, terão sua classificação para atribuição do emprego conforme os critérios do presente artigo, sendo que somente após a atribuição de todos os diretores de escola efetivos, referidos no presente parágrafo, é que se procederá a nomeação em comissão, conforme determina o art. 11, § 2º desta Lei.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.41-       Caberá ao Departamento de Educação Municipal publicar a classificação final anual para fins de atribuição.</p><p>&nbsp;</p><p>Parágrafo único-  No caso de empate na pontuação para atribuição de aula, o Departamento de Educação Municipal usará os seguintes critérios para desempate:</p><p>&nbsp;</p><p>a) maior tempo de efetivo exercício no emprego em questão;</p><p>b) maior número de dependentes menores de 14 (quatorze) anos;</p><p>c) maior idade.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.42-       Caberá recurso contra o Processo de Classificação e atribuição de aulas ou classes, sendo que o prazo para sua interposição é de até dois dias úteis após a publicação da classificação final.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.43-       Os recursos deverão ser protocolados no Departamento de Educação Municipal, durante o expediente, com dois dias úteis para obter a resposta do deferimento ou indeferimento.</p><p>&nbsp;</p><p
align="center">CAPÍTULO IV</p><p
align="center">DA PROGRESSÃO E QUALIFICAÇÃO NO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL</p><p
align="center">SEÇÃO I</p><p
align="center">Disposições Gerais</p><p
align="center"><p>Art.44-       A Progressão e Qualificação no Magistério Público Municipal têm como princípios básicos:</p><p>&nbsp;</p><p>I-                      a profissionalização, que pressupõe a qualificação, vocação e dedicação ao Magistério e qualificação profissional com remuneração condigna;</p><p>II-                   a valorização do desempenho de qualificação do Quadro do Magistério;</p><p>III-                a evolução salarial através de mudança de nível de habilitação;</p><p>IV-               a evolução salarial através da passagem do profissional de ensino a referência de retribuição mais elevada.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.45-      A evolução salarial do Quadro do Magistério permitirá progressão através de níveis, nos termos desta Lei Complementar.</p><p>&nbsp;</p><p
align="center">Seção II</p><p
align="center">Da Remuneração</p><p
align="center"><p>Art.46-       O Poder Executivo Municipal proporá a política de vencimentos dos integrantes do Quadro do Magistério, de conformidade com a dotação orçamentária e os recursos financeiros destinados à educação, nos termos da Legislação vigente, formalizada por lei de iniciativa do Prefeito Municipal.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.47-       A remuneração dos integrantes do Quadro do Magistério será constituída do piso salarial ou salário-base contemplado com progressão funcional nos níveis de titulação, definidos por percentuais, de acordo com tabelas constantes do Anexo IV desta Lei Complementar, acrescidas das vantagens pecuniárias estabelecidas na Legislação vigente.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.48-       Quando houver resíduos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, ou de outro Fundo que venha a substituí-lo, o mesmo deverá ser repassado aos componentes do Quadro de Magistério, como prêmio de valorização funcional, na forma a ser regulamentada</p><p
align="center"><p
align="center"><p
align="center"><p
align="center">Seção III</p><p
align="center">Dos Vencimentos</p><p
align="center"><p>Art.49-       A remuneração dos ocupantes dos empregos descritos no art. 9º, inciso I desta Lei Complementar será implementada de acordo com o anexo IV deste diploma legal.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.50-       Aos empregos do Suporte Pedagógicos descritos no art. 9º, inciso II desta Lei Complementar corresponderão vencimentos conforme segue:</p><p>&nbsp;</p><p>I &#8211;       supervisor de Ensino: 60% de gratificação sobre o salário do docente/diretor efetivo calculado a partir do nível que ocupa;</p><p>III-                  Diretor de Departamento Municipal de Educação: 50% de gratificação sobre o salário do Diretor Efetivo calculado a partir do nível que ocupa o servidor nomeado para a função, quando integrante da rede municipal;</p><p>IV-                 Diretor de Escola Municipal: 60% de gratificação sobre o piso inicial do diretor efetivo;</p><p>V-                    Vice-Diretor: 40% de gratificação sobre o piso inicial do diretor efetivo;</p><p>VI-                 Coordenador Pedagógico: 20% de gratificação sobre o salário do diretor efetivo;</p><p>VII-              Professor Coordenador: 50% de gratificação referente aos vencimentos do docente nomeado para função.</p><p>&nbsp;</p><p>§.1º-  Os servidores que ocupem emprego de provimento efetivo de Diretor de Escola, ora em vacância, terão seus vencimentos calculados nos termos do § 2º do art. 55 desta Lei Complementar.</p><p>&nbsp;</p><p>§.2º-  Terão direito a auxílio transporte:</p><p>a) os servidores que ocupem emprego de provimento efetivo de diretor de escola, no montante de 20% do salário base;</p><p>b) o diretor comissionado, no montante de 20% do salário correspondente ao seu emprego de provimento efetivo;</p><p
align="center"><p
align="center">SEÇÃO IV</p><p
align="center">Dos Níveis</p><p
align="center"><p>Art.51-       Os níveis referem-se à Evolução Funcional dos integrantes da carreira do Quadro do Magistério Público Municipal.</p><p>&nbsp;</p><p>§.1º-A Evolução salarial será dividida em Evolução salarial pela via Acadêmica e Evolução salarial pela via não Acadêmica.</p><p>&nbsp;</p><p>§.2º-Os níveis são estruturados com valores de remuneração que representam um acréscimo de 5% no vencimento dos integrantes da Carreira do Quadro do Magistério Municipal a cada nível de Evolução, conforme Anexo IV desta Lei.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.52-      Fica assegurado através de requerimento  o enquadramento automático em nível superior a cada cinco anos de efetivo exercício no emprego na Rede Municipal de Ensino de Iguape, o que representará 5% de acréscimo nos vencimentos do servidor.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.53-       Fica assegurado aos integrantes do Quadro do Magistério deste Plano de Carreira participar do Processo de Evolução salarial pela Via Acadêmica e pela Via Não Acadêmica, conforme critérios determinados por esta Lei Complementar.</p><p>&nbsp;</p><p
align="center">CAPÍTULO V</p><p
align="center">DA VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO</p><p
align="center">Seção I</p><p
align="center">Da Evolução Salarial pela Via Acadêmica</p><p
align="center"><p>Art.54-       Evolução salarial pela via Acadêmica é a passagem do integrante da Carreira do Magistério para nível superior mediante os critérios determinados no Anexo V, quadro II desta Lei Complementar.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.55-       A Evolução salarial pela Via Acadêmica dar-se-á por enquadramento mediante requerimento do integrante da Carreira do Magistério e apresentação de documentação comprobatória da titulação, dispensado qualquer interstício, na seguinte conformidade:</p><p>&nbsp;</p><p>I-                      formação em nível médio, modalidade normal, vencimento em nível inicial para professor de Educação Básica I, conforme anexo IV desta Lei Complementar;</p><p>II-                   formação em nível superior de carreiras afins na área de educação, vencimento em nível inicial – Professor de Educação Básica II, conforme anexo IV nesta Lei Complementar;</p><p>III-                formação em curso normal em nível superior ou  licenciatura plena em pedagogia com habilitação para ministração de aulas no ensino fundamental do ciclo I, vencimento do docente acrescido de três níveis conforme anexo IV desta Lei Complementar;</p><p>IV-               formação em pós-graduação lato sensu, vencimento do docente acrescido de 02 níveis, conforme Anexo IV desta Lei Complementar, contando tal curso para dois cargos efetivos;</p><p>V-                  formação em nível de mestrado, vencimento do docente acrescido de 02 níveis conforme Anexo IV desta Lei Complementar, contando tal curso para dois cargos efetivos;</p><p>VI-               formação em nível de doutorado, vencimento do docente acrescido de 02 níveis conforme Anexo IV desta Lei Complementar, contando tal curso para dois cargos efetivos;</p><p>VII-            a cada licenciatura  o docente/diretor terá acrescido um nível até no máximo três licenciaturas.</p><p>&nbsp;</p><p>§.1º-A evolução salarial mencionada nos incisos II a VII poderá ser acumulado por apenas 1 (uma) vez.</p><p>&nbsp;</p><p>§.2º-Ao titular de emprego de provimento efetivo de Diretor de Escola, referido no Anexo I desta Lei Complementar, será assegurado o direito à evolução pela via acadêmica, que se dará a partir do inciso IV deste artigo, contando a partir do nível 4 da tabela de vencimentos.</p><p>&nbsp;</p><p>§.3º-Os Professores de Educação Básica I e II, que tiverem formação em nível superior em cursos afins terão os seus vencimentos acrescidos de 02 níveis, desde que não tenham sido anteriormente beneficiados com a evolução.</p><p>&nbsp;</p><p>§.4º-Os Professores de Educação Básica I, que se enquadrarem na situação definida no parágrafo anterior, ao concluir o curso de Normal em nível superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia, terão seus vencimentos acrescidos de 01 nível, não podendo em hipótese alguma ser cumulativo esse acréscimo, conforme determina o Parágrafo Primeiro deste artigo.</p><p>&nbsp;</p><p>§.5º-Os Professores de Educação Básica II somente terão direito à Evolução a partir do inciso I, não sendo, porém, considerado para evolução o curso de Normal superior.</p><p>&nbsp;</p><p>§.6º-Os Diretores efetivos, que tiverem formação em nível superior em cursos afins terão os seus vencimentos acrescidos de 02 níveis, desde que não tenham sido anteriormente beneficiados com a evolução.</p><p>&nbsp;</p><p
align="center">Seção II</p><p
align="center">Da Evolução Salarial pela Via Não Acadêmica</p><p
align="center"><p>Art.56-       A Evolução salarial pela via não Acadêmica consiste no enquadramento do integrante de Carreira do Magistério Público no nível imediatamente superior àquele em que está enquadrado, conforme anexo IV desta Lei Complementar, mediante os critérios definidos nos artigos 58 e 59 desta Lei Complementar.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.57-       A Evolução salarial pela via não Acadêmica, cumpridos os interstícios mínimos adiante estabelecidos, ocorrerá no máximo 2 vezes num período de 4 anos  e dar-se-á por enquadramento, sempre que o integrante da carreira do magistério acumular a pontuação de  40 pontos, considerando os Fatores de Atualização, Aperfeiçoamento e Produção Profissional, conforme Quadros I, II, III do anexo V.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.58-       Visando a aferição de qüinqüênio,o cômputo dos interstícios dos integrantes da Carreira do Magistério será feito anualmente, através de requerimento do interessado entregue ao Departamento Municipal de Educação com os respectivos comprovantes.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.59-       A pontuação dos integrantes da Carreira do Magistério será feita através de requerimento do interessado entregue ao Departamento Municipal de Educação com os respectivos comprovantes.</p><p>&nbsp;</p><p>§.1º-  A pontuação dos componentes do Fator Atualização e dos componentes de extensão universitário-cultural do Fator Aperfeiçoamento, definida no anexo V, Quadros I e II desta Lei Complementar, será calculada com base na carga horária indicada no certificado do curso realizado pelo profissional.</p><p>&nbsp;</p><p>§.2º-Somente serão considerados, para fins de pontuação, os cursos do Fator de Atualização e do componente extensão universitário-cultural do Fator Aperfeiçoamento quando ministrados pelo Departamento Municipal de Educação ou por instituições autorizadas pela legislação federal vigente.</p><p>&nbsp;</p><p>§.3º-Os créditos de cursos em pós-graduação, previstos no Fator Aperfeiçoamento, só poderão ser utilizados uma única vez, observando-se que os créditos computados, sem a titulação de Mestre ou Doutor, não poderão ser reconsiderados quando da apresentação do documento correspondente a titulação obtida. O segundo título de Pós-graduação deverá ser computado para fins financeiros, porém avançando 1 nível.</p><p>&nbsp;</p><p>§. 4º-A aprovação em concurso público na área da Educação será computada para fins de progressão na remuneração, avançando-se um nível, não sendo cumulativo, de acordo com o Anexo V,quadro III.</p><p>&nbsp;</p><p>§.5º-A contagem da pontuação para fins de evolução salarial será feita anualmente.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.60-       Os ocupantes de emprego público do Quadro do Magistério Municipal de Iguape terão direito à pontuação específica descrita no anexo V desta Lei Complementar.</p><p>&nbsp;</p><p>§.1º-  Aplica-se ainda a referida pontuação a todos os ocupantes de empregos públicos em vacância de suporte pedagógico que forem aprovados em Concurso Público para cargo e/ou emprego da rede estadual de ensino equiparado ao seu emprego atual ou comissionado.</p><p>&nbsp;</p><p>§.2º-  Aplica-se o direito previsto no parágrafo anterior de forma retroativa aos últimos 05 (cinco) anos a contar da aprovação e publicação da presente Lei Complementar.</p><p>&nbsp;</p><p
align="center">CAPÍTULO VI</p><p
align="center">DO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL</p><p
align="center"><p>Art.61-       Fica instituído como atividade permanente no Departamento Municipal de Educação, o desenvolvimento profissional dos funcionários do Quadro do Magistério.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.62-       O desenvolvimento profissional, para os efeitos desta Lei, é a capacitação do funcionário do magistério em cursos de formação, especialização ou outras modalidades, oferecidas pelo Departamento Municipal de Educação ou instituições de ensino autorizadas ou reconhecidas.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.63-       São objetivos do desenvolvimento profissional:</p><p>&nbsp;</p><p>I &#8211;        propiciar a associação entre teoria e prática;</p><p>II &#8211;       criar condições propícias à efetiva qualificação pedagógica de seus funcionários através de cursos, seminários, conferências, oficinas de trabalho, implementação de projetos e outros instrumentos para possibilitar a definição de novos programas, métodos, e estratégias de ensino, adequadas às transformações educacionais.</p><p>III &#8211;     promover a valorização do profissional de educação.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.64-       Compete ao Departamento Municipal de Educação:</p><p>&nbsp;</p><p>I &#8211;        identificar as áreas e serviços carentes de aperfeiçoamento e estabelecer programas prioritários;</p><p>II &#8211;       planejar a participação do funcionário do Quadro do Magistério nos programas de aperfeiçoamento e adotar as medidas necessárias para que os afastamentos que ocorram não causem prejuízos às atividades educacionais;</p><p>III &#8211;     estabelecer as datas dos programas de capacitação contínuas respeitado o tempo de trabalho e a jornada do profissional.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.65-       Os programas de capacitação serão conduzidos:</p><p>&nbsp;</p><p>I &#8211;        sempre que possível, diretamente pelo Departamento Municipal de Educação;</p><p>II &#8211;       através de contratação de especialistas ou instituições especializadas, observada a legislação permanente;</p><p>III &#8211;     mediante encaminhamento do funcionário a organizações especializadas, sediadas ou não no município.</p><p>IV &#8211;     através da realização dos programas de diferentes formatos, utilizados também os recursos de educação à distância.</p><p>&nbsp;</p><p
align="center">CAPÍTULO VII</p><p
align="center">DOS DIREITOS E DOS DEVERES</p><p
align="center">SEÇÃO I</p><p
align="center">Dos Direitos</p><p
align="center"><p>Art.66-       São direitos dos integrantes do Quadro do Magistério:</p><p>&nbsp;</p><p>I &#8211;        ter a seu alcance informações educacionais, bibliografia, material didático e outros instrumentos, bem como contar com assessoria que auxilie e estimule a melhoria do desempenho profissional e a ampliação dos conhecimentos;</p><p>II &#8211;       ter assegurada a oportunidade de freqüentar cursos de formação, pós-graduação, atualização, especialização profissional, aperfeiçoamento e extensão universitária, seminários, encontros, congressos, sem prejuízo dos seus vencimentos, desde que devidamente autorizado, sendo obrigatória a divulgação nas Unidades Educacionais de todos os eventos promovidos pelo Departamento de Educação Municipal;</p><p>III &#8211;     dispor no ambiente de trabalho, de instalação e material técnico-pedagógico suficiente e adequado, para que se possa exercer com eficiência as suas funções;</p><p>IV &#8211;     ter liberdade de escolha e utilização de materiais, do procedimento didático e de instrumentos de avaliação do processo de ensino-aprendizagem, dentro dos princípios psico-pedagógicos que objetivem alcançar a participação, a democratização do ensino e a autonomia do aluno, na construção de sua cidadania, dentro dos princípios da Proposta Pedagógica da Unidade Educacional;</p><p>V &#8211;      receber auxílio para a publicação de material pedagógico ou técnico-científico, quando aprovado pelo Departamento de Educação Municipal;</p><p>VI &#8211;     ter assegurada a igualdade de tratamento no plano técnico-pedagógico e político;</p><p>VII &#8211;    participar como integrante de Conselho, de Comissões, de estudos e de deliberações que afetem o Processo Educacional;</p><p>VIII &#8211;   participar como membro atuante na Gestão das Unidades Educacionais no processo de planejamento, execução e avaliação das atividades da Educação;</p><p>IX &#8211;     reunir-se na Unidade Educacional pelo menos uma vez por mês, conforme o estabelecido no calendário escolar, para tratar de assunto relacionado à formação fundamentalmente profissional;</p><p>X &#8211;      der respeitado por alunos, pais, colegas e autoridades, enquanto profissional e ser humano; e</p><p>XI &#8211;     ter garantido em qualquer situação, amplo direito de defesa.</p><p>&nbsp;</p><p
align="center">SEÇÃO II</p><p
align="center">Dos Deveres</p><p
align="center"><p>Art.67-       Cabe aos  integrantes do Quadro do Magistério considerar a relevância social de suas atribuições, mantendo conduta ética e funcional adequada à dignidade profissional em razão da qual, além das obrigações previstas em outras normas, deverá:</p><p>&nbsp;</p><p>I &#8211;        conhecer, respeitar e cumprir a Legislação em vigor, em especial a presente Lei Complementar;</p><p>II &#8211;       ministrar todas as aulas previstas na grade curricular e realizar as demais atividades previstas na ação docente, conforme Legislação em vigor e no Projeto Pedagógico da Unidade Educacional;</p><p>III &#8211;     empenhar-se em prol do desenvolvimento do educando, utilizando processo que acompanhe o progresso cientifico da educação, respeitando sua cultura e sua linguagem;</p><p>IV &#8211;     participar das atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções, contribuindo, inclusive, para o trabalho coletivo;</p><p>V &#8211;      comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza;</p><p>VI &#8211;     manter o espírito de cooperação e solidariedade com a equipe educacional e a comunidade em geral;</p><p>VII &#8211;    incentivar a participação, o diálogo e a cooperação entre os educando, os educadores, os servidores e a comunidade em geral, visando a construção de uma sociedade democrática;</p><p>VIII &#8211;   assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando, preparando-o para o exercício consciente da cidadania;</p><p>IX &#8211;     respeitar o aluno como sujeito do processo educativo, comprometendo-se com a eficiência de seu aprendizado e a construção de sua autonomia;</p><p>X &#8211;      comunicar à autoridade imediata as irregularidades de que tiver conhecimento, na sua área de atuação e as autoridades superiores, no caso de omissão por parte da primeira;</p><p>XI &#8211;     zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela reputação da categoria profissional;</p><p>XII &#8211; Fornecer as informações necessárias para a permanente atualização de seus prontuários junto às Unidades Educacionais e aos órgãos da administração;</p><p>XIII &#8211;   considerar os Princípios da democratização de acesso e permanência na escola enquanto direito dos cidadãos, as diretrizes do Projeto Pedagógico do Departamento de Educação Municipal e da Unidade Educacional;</p><p>XIV &#8211; participar do Processo de gestão democrática da escola;</p><p>XV &#8211;   participar do Conselho de Escola e do Conselho Municipal de Educação, quando eleito para tal fim e acatar as decisões por ele tomadas;</p><p>XVI &#8211; participar do Conselho de Classes ou série, nas Unidades Educacionais em que ministrar aulas ou classes;</p><p>XVII-  guardar sigilo sobre assunto de natureza profissional;</p><p>XVIII &#8211; zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado;</p><p>XIX- atender prontamente as solicitações de documentos, informações e providências;</p><p>XX &#8211;   cumprir integralmente a jornada de trabalho que lhe for atribuída;</p><p>XXI &#8211; dar conhecimento a todo profissional da Unidade Educacional de informações de interesse do mesmo, necessárias ao andamento de sua vida profissional;</p><p>XXII &#8211; organizar os conteúdos, procedimentos didático-metodológico, bem como materiais e avaliação de forma coerente e pedagogicamente compatível, responsabilizando-se pelos resultados das hipóteses de trabalho que programar nas Unidades Educacionais.</p><p>&nbsp;</p><p>Parágrafo único-  É vedado aos integrantes do Magistério:</p><p>&nbsp;</p><p>I &#8211;        deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada ou retirar-se da Unidade Educacional onde trabalha no horário de expediente, sem prévia autorização do superior imediato;</p><p>II &#8211;       tratar de assunto particular durante o horário de trabalho;</p><p>III &#8211;     faltar com respeito para com os alunos, os pais, os funcionários, os especialistas e os professores, desacatar as autoridades constituídas;</p><p>IV &#8211;     confiar a outra pessoa, fora dos casos previstos em Lei, o desempenho do emprego ou função que lhe pertence.</p><p>&nbsp;</p><p
align="center">DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS</p><p>&nbsp;</p><p>Art.68-       Os casos de reintegração, das concessões, do regime disciplinar, da acumulação, das penalidades, da sindicância, das comissões processantes, do julgamento, da revisão de processos, da seguridade social, da aposentadoria, do salário família, do auxílio-reclusão e dos portadores de deficiência serão tratados de acordo com o que determina a Consolidação das Leis do Trabalho &#8211; CLT e a Legislação Municipal vigente.</p><p>&nbsp;</p><p>Parágrafo único-  Aplica-se a Consolidação das Leis Trabalhistas &#8211; CLT &#8211; de forma subsidiária a esta Lei Complementar.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.69-       O tempo de serviço dos integrantes do Magistério Municipal deve ser contado em dias corridos para todos os fins e efeitos legais.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.70-       A avaliação de Desempenho dos integrantes da Carreira do Magistério será feita anualmente como determina o art. 41, § 1º, inciso III da Constituição Federal de 1988 e a Legislação Municipal em vigor.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.71-       Será instituída a Comissão de Enquadramento, formada por três membros do Magistério Público Municipal de Iguape, a ser nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de 30 dias após a publicação da presente Lei Complementar, incumbida de proceder ao enquadramento de todos os Servidores do Magistério.</p><p>&nbsp;</p><p>§.1º-  A Comissão de que trata o caput deste artigo terá prazo de 30 (trinta) dias para formalizar o enquadramento dos membros do magistério público municipal, e encaminhá-lo   à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura.</p><p>&nbsp;</p><p>§.2º-Ficam assegurados, para efeito de enquadramento dos membros do Magistério Público de Iguape, os benefícios adquiridos em Legislação anterior, até a publicação da presente Lei Complementar Municipal.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.72-       Os ocupantes dos empregos em vacância terão todos os direitos consignados aos docentes enquanto perdurarem nas suas atividades implicando em vínculo na Escola e remoção somente por opção do titular do emprego, inclusive quando nomeados em Emprego em Comissão.</p><p>&nbsp;</p><p>§.1º-Em havendo disponibilidade de vagas, será assegurado ao servidor o direito de escolher a Unidade na qual atuará.</p><p>&nbsp;</p><p>§.2º-  Os empregos referidos neste artigo seguirão, para fins de férias, os mesmos critérios definidos nos artigo 32 desta Lei Complementar Municipal.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.73-       Os servidores públicos que tenham atuação na área de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Específicos, do 1º ao 5º ano, passarão a ter seus empregos denominados como Professor de Educação Básica I e II &#8211; PEB I e II, de acordo com sua especialização e área de atuação, e os  servidores públicos que tenham atuação ou que estejam vinculados ao Ensino Fundamental de 6º a 9º anos, passarão a ser denominados Professor de Educação Básica II &#8211; PEB II e terão seu enquadramento automático nos termos desta lei complementar.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.74-       A partir da aprovação desta Lei Complementar, somente ingressarão no Magistério Público de Iguape, para ministrarem aulas na Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º a 5º ano, docentes que tiverem habilitação mínima de Normal em Nível Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para ministrar aulas no ensino infantil e fundamental I.</p><p>&nbsp;</p><p>§.1º-  Aos estudantes do curso Normal superior ou Pedagogia que estiverem efetivamente cursando será ressalvado o direito de ingresso no Magistério Público de Iguape apenas em caráter eventual.</p><p>&nbsp;</p><p>§.2º-  Para efeito de remuneração, os ocupantes dos empregos referidos no parágrafo primeiro deste artigo perceberão os vencimentos referentes ao Nível inicial do respectivo emprego público.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.75-       zem parte integralmente desta lei os seguintes Anexos:</p><p>&nbsp;</p><p>-nexo I – Tabela de empregos do Quadro do Magistério, Mantidos, Redenominados e Forma de Provimento;</p><p>-Anexo II – Das Horas de Trabalho Pedagógico;</p><p>-Anexo III – Dos Empregos, dos Requisitos e das Formas de Provimento;</p><p>-Anexo IV – Tabela Geral de Empregos e Salários;</p><p>-Anexo V- Tabela de Títulos para Progressão Salarial e Atribuição – Quadros I,II e III .</p><p>&nbsp;</p><p>Art.76-       A cada dois anos será instituída por Portaria do Chefe do Poder Executivo a Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Iguape, cujos integrantes serão indicados pelo Departamento Municipal de Educação e docentes, garantida a representação da Rede Municipal, para fazer revisão e alterações necessárias nesta Lei.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.77-       A partir da publicação desta Lei, o reenquadramento dos servidores do magistério no quadro do Anexo IV far-se-á computando-se a soma dos níveis com as classes.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.78-       As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.79-       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente a Lei Complementar nº 4, de 26 de abril de 2006.</p><p>&nbsp;</p><p
align="center">GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE</p><p
align="center">EM 02 DE FEVEREIRO DE 2010</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p
align="center">Maria Elizabeth Negrão Silva</p><p
align="center">Prefeita Municipal</p><p
align="center"></div><p>&nbsp;</p><p
align="center"><span
style="text-decoration: underline;">ANEXO I –</span></p><p
align="center"><p
align="center">TABELA DE EMPREGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO, MANTIDOS,   REDENOMINADOS E FORMA DE PROVIMENTO</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><table
width="648" border="1" cellspacing="0" cellpadding="0"><tbody><tr><td
width="84"><p
align="center">Nº Empregos</p></td><td
width="300"><p
align="center">Denominação</p></td><td
width="3"></td><td
width="105"><p
align="center">Provimento</p></td><td
width="156"><p
align="center">Carga Horária</p><p
align="center">Semanal</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="84"><p
align="center">135</p></td><td
valign="top" width="300">Prof. de Educação Básica I- Infantil</td><td
colspan="2" valign="top" width="108"><p
align="center">Efetivo</p></td><td
valign="top" width="156"><p
align="center">25</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="84"><p
align="center">135</p></td><td
valign="top" width="300">Prof. de Educação Básica I – Fundamental</td><td
colspan="2" valign="top" width="108"><p
align="center">Efetivo</p></td><td
valign="top" width="156"><p
align="center">30</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="84"><p
align="center">30</p></td><td
valign="top" width="300">Prof. de Educação Básica II – Língua Estrangeira</td><td
colspan="2" valign="top" width="108"><p
align="center">Efetivo</p></td><td
valign="top" width="156"><p
align="center">40</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="84"><p
align="center">30</p></td><td
valign="top" width="300">Prof. de Educação Básica II – Educação Física</td><td
colspan="2" valign="top" width="108"><p
align="center">Efetivo</p></td><td
valign="top" width="156"><p
align="center">40</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="84"><p
align="center">30</p></td><td
valign="top" width="300">Prof. de Educação Básica II – Educação Artística</td><td
colspan="2" valign="top" width="108"><p
align="center">Efetivo</p></td><td
valign="top" width="156"><p
align="center">40</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="84"><p
align="center">03</p></td><td
valign="top" width="300">Supervisor de Ensino</td><td
colspan="2" valign="top" width="108"><p
align="center">Comissão</p></td><td
valign="top" width="156"><p
align="center">40</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="84"><p
align="center">25</p></td><td
valign="top" width="300">Diretor de Escola Municipal</td><td
colspan="2" valign="top" width="108"><p
align="center">Comissão</p></td><td
valign="top" width="156"><p
align="center">40</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="84"><p
align="center">07</p></td><td
valign="top" width="300">Diretor de Escola – A extinguir na vacância</td><td
colspan="2" valign="top" width="108"><p
align="center">Efetivo</p></td><td
valign="top" width="156"><p
align="center">40</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="84"><p
align="center">20</p></td><td
valign="top" width="300">Vice-Diretor</td><td
colspan="2" valign="top" width="108"><p
align="center">Comissão</p></td><td
valign="top" width="156"><p
align="center">40</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="84"><p
align="center">10</p></td><td
valign="top" width="300">Coordenador Pedagógico</td><td
colspan="2" valign="top" width="108"><p
align="center">Comissão</p></td><td
valign="top" width="156"><p
align="center">40</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="84"><p
align="center">20</p></td><td
valign="top" width="300">Professor Coordenador</td><td
colspan="2" valign="top" width="108"><p
align="center">Comissão</p></td><td
valign="top" width="156"><p
align="center">40</p></td></tr></tbody></table><p>* Já estão computadas à carga horária semanal do Anexo I ,as horas de trabalho pedagógico do Anexo II.</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p
align="center"><span
style="text-decoration: underline;">ANEXO II</span></p><p
align="center"><p
align="center">HORAS DE TRABALHO PEDAGÓGICO</p><p>&nbsp;</p><p
align="center"><div
align="center"><table
border="1" cellspacing="0" cellpadding="0"><tbody><tr><td
width="168"><p
align="center">Horas em atividades com os alunos</p></td><td
width="154"><p
align="center">Horas de Trabalho Pedagógico na Escola</p></td><td
width="161"><p
align="center">Horas de Trabalho Pedagógico em local de livre escolha pelo docente</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="168"><p
align="center">28 a 34</p></td><td
valign="top" width="154"><p
align="center">3</p></td><td
valign="top" width="161"><p
align="center">3</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="168"><p
align="center">23 a 27</p></td><td
valign="top" width="154"><p
align="center">3</p></td><td
valign="top" width="161"><p
align="center">3</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="168"><p
align="center">18 a 22</p></td><td
valign="top" width="154"><p
align="center">2</p></td><td
valign="top" width="161"><p
align="center">2</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="168"><p
align="center">.13 a 17</p></td><td
valign="top" width="154"><p
align="center">2</p></td><td
valign="top" width="161"><p
align="center">1</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="168"><p
align="center">8 a 12</p></td><td
valign="top" width="154"><p
align="center">2</p></td><td
valign="top" width="161"><p
align="center">0</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="168"><p
align="center">3 a 7</p></td><td
valign="top" width="154"><p
align="center">1</p></td><td
valign="top" width="161"><p
align="center">0</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="168"></td><td
valign="top" width="154"></td><td
valign="top" width="161"></td></tr></tbody></table></div><p><span
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style="text-decoration: underline;"> </span></p><p
align="center"><span
style="text-decoration: underline;">ANEXO III</span></p><p
align="center"><p
align="center">DOS EMPREGOS, DOS REQUISITOS E DAS FORMAS DE PROVIMENTO</p><p
align="center"><p
align="center"><div
align="center"><table
width="652" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0"><tbody><tr><td
width="123"><p
align="center">Denominação</p></td><td
width="85"><p
align="center">Formas de</p><p
align="center">Provimento</p></td><td
width="444"><p
align="center">Requisitos</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="123">Prof. de Educação Básica I</td><td
valign="top" width="85">Concurso Público</p><p>&nbsp;</td><td
valign="top" width="444">Curso Normal  em  Nível Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para ministrar aulas  no ensino infantil e fundamental I.</td></tr><tr><td
valign="top" width="123">Prof. de Educação Básica II</td><td
valign="top" width="85">Concurso Público</p><p>&nbsp;</td><td
valign="top" width="444">Curso Superior Afim.</td></tr><tr><td
valign="top" width="123">Supervisor de Ensino</td><td
valign="top" width="85">Comissão</td><td
valign="top" width="444">Licenciatura Plena em Pedagogia com 10 (dez) anos de experiência no Magistério, ou cinco anos como Diretor na Rede Municipal de Iguape</td></tr><tr><td
valign="top" width="123">Diretor de Escola Municipal</td><td
valign="top" width="85">Comissão</td><td
valign="top" width="444">Licenciatura Plena em Pedagogia com Administração Escolar e  3 (três) anos de experiência no Magistério, ou Pós- Graduação na área de Gestão Escolar</td></tr><tr><td
valign="top" width="123">Vice – Diretor</td><td
valign="top" width="85">Comissão</td><td
valign="top" width="444">Licenciatura Plena em Pedagogia com Administração Escolar e 3 (três) anos de experiência no Magistério, ou Pós- Graduação na área de Gestão Escolar</td></tr><tr><td
valign="top" width="123">Coordenador Pedagógico</td><td
valign="top" width="85">Comissão</td><td
valign="top" width="444">Licenciatura Plena em Pedagogia com 3 (três) anos de experiência no Magistério</td></tr><tr><td
valign="top" width="123">Professor – Coordenador</td><td
valign="top" width="85">Comissão</td><td
valign="top" width="444">Curso Normal em Nível Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia , com habilitação na área de alfabetização, com 3 (três) anos de experiência no Magistério com alfabetização</td></tr></tbody></table></div><p
align="center"><p
align="center"><span
style="text-decoration: underline;"> </span></p><p
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align="center"><span
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align="center"><span
style="text-decoration: underline;"> </span></p><p
align="center"><span
style="text-decoration: underline;">ANEXO IV </span></p><p
align="center"><p
align="center">Tabela Geral de Empregos e Salários</p><p
align="center"><p
align="center"><div
align="center"><table
width="576" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0"><tbody><tr><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">Nível</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">PEB l 25h</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">PEB l 30h</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">PEB ll 40h</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">Emprego em</p><p
align="center">Vacância</p><p
align="center">Diretor Efetivo</p></td></tr><tr><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">1</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">650,00</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">780,00</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">1203,93</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">1800,00</p></td></tr><tr><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">2</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">682,50</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">819,00</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">1264,13</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">1890,00</p></td></tr><tr><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">3</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">716,63</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">859,95</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">1327,33</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">1984,50</p></td></tr><tr><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">4</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">752,46</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">902,95</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">1393,70</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">2083,73</p></td></tr><tr><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">5</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">790,08</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">948,09</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">1463,38</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">2187,81</p></td></tr><tr><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">6</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">829,58</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">995,50</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">1536,55</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">2297,30</p></td></tr><tr><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">7</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">871,06</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">1045,27</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">1613,38</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">2412,17</p></td></tr><tr><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">8</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">914,62</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">1097,54</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">1694,05</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">2532,78</p></td></tr><tr><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">9</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">960,35</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">1152,42</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">1778,75</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">2659,91</p></td></tr><tr><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">10</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">1008,36</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">1210,04</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">1867,68</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">2792,38</p></td></tr><tr><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">11</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">1058,78</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">1270,54</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">1961,06</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">2932,00</p></td></tr><tr><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">12</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">1111,72</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">1334,06</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">2059,11</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">3078,60</p></td></tr><tr><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">13</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">1167,31</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">1400,77</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">2162,06</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">3232,53</p></td></tr><tr><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">14</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">1225,67</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">1470,81</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">2270,16</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">3394,15</p></td></tr><tr><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">15</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">1286,95</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">1544,35</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">2383,66</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">3563,85</p></td></tr><tr><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">16</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">1351,30</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">1621,56</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">2502,85</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">3742,05</p></td></tr><tr><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">17</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">1418,86</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">1702,64</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">2627,99</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">3929,15</p></td></tr><tr><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">18</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">1489,81</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">1787,78</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">2759,39</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">4125,61</p></td></tr><tr><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">19</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">1564,30</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">1877,16</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">2897,36</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">4331,89</p></td></tr><tr><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">20</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">1642,51</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">1971,02</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">3042,23</p></td><td
nowrap="nowrap" width="115"><p
align="center">4548,48</p></td></tr></tbody></table></div><p>&nbsp;</p><p
align="center"><span
style="text-decoration: underline;"> </span></p><p
align="center"><span
style="text-decoration: underline;"> </span></p><p
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style="text-decoration: underline;"> </span></p><p
align="center"><span
style="text-decoration: underline;"> </span></p><p
align="center"><span
style="text-decoration: underline;">ANEXO V</span></p><p
align="center">Tabela de Títulos para Progressão Salarial e Atribuição</p><p
align="center"> Quadro I</p><p
align="center"><table
border="1" cellspacing="0" cellpadding="0" align="left"><tbody><tr><td
colspan="3" valign="top" width="521">                                                    FATOR DE ATUALIZAÇÃO</td></tr><tr><td
valign="top" width="174"><p
align="center">COMPONENTES</p></td><td
valign="top" width="148"><p
align="center">PONTOS</p></td><td
valign="top" width="198"><p
align="center">VALIDADE</p></td></tr><tr><td
rowspan="5" valign="top" width="174">Ciclo de palestras;</p><p>Conferências e ou ciclo de conferências;</p><p>Videoconferências;</p><p>Congressos;</p><p>Cursos (com ou sem oficinas);</p><p>Encontros;</p><p>Fóruns;</p><p>Seminários;</p><p>Ciclo de Estudos;</p><p>Simpósios;</td><td
valign="top" width="148"><p
align="center">Somatória de Carga horária 30 = 3,0 pontos</p></td><td
rowspan="5" valign="top" width="198"><p
align="center"><p
align="center"><p>Os pontos só serão válidos se os cursos/componentes foram realizados no máximo nos últimos 05 anos da data de contagem.</td></tr><tr><td
valign="top" width="148"><p
align="center">Somatória de Carga horária de 31 a 60 horas = 5,0 pontos</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="148">Somatória de Carga horária de 61 a 89 horas = 7,0 pontos</td></tr><tr><td
valign="top" width="148"><p
align="center">Somatória de Carga horária de 90 a 179 horas = 10 pontos</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="148"><p
align="center">Somatória de Carga horária superior a 180 horas = 15,0 pontos</p></td></tr></tbody></table><p
align="center"><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p
align="center"><p
align="center"><p
align="center"><p
align="center"><p
align="center"><p
align="center"><p
align="center"><p
align="center"><p
align="center">Quadro II</p><p
align="center"><table
border="1" cellspacing="0" cellpadding="0" align="left"><tbody><tr><td
colspan="4" valign="top" width="501"><p
align="center">FATOR APERFEIÇOAMENTO</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="219"><p
align="center">Descrição</p></td><td
valign="top" width="114"><p
align="center">Componentes</p></td><td
valign="top" width="47"><p
align="center">Pontos</p></td><td
valign="top" width="121"><p
align="center">Validade</p></td></tr><tr><td
rowspan="2" valign="top" width="219">Mestrado/ Doutorado em área não específica</td><td
valign="top" width="114">Doutorado</td><td
valign="top" width="47"><p
align="center">30,0</p></td><td
rowspan="2" valign="top" width="121"><p
align="center"><p
align="center">Permanente</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="114">Mestrado</td><td
valign="top" width="47"><p
align="center">25,0</p></td></tr><tr><td
rowspan="5" valign="top" width="219">&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p>Pós graduação</p><p>Especialização/Aperfeiçoamento</p><p>Extensão universitária/cultural</td><td
valign="top" width="114">(com no mínimo de 360 horas), inclusive MBA</td><td
valign="top" width="47"><p
align="center">20,0</p></td><td
rowspan="6" valign="top" width="121"><p
align="center"><p
align="center"><p
align="center"><p
align="center">Permanente</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="114">(com no mínimo de 180 horas)</td><td
valign="top" width="47"><p
align="center">15,0</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="114">De 30 a 59 horas</td><td
valign="top" width="47"><p
align="center">11,0</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="114">De 60 a 89 horas</td><td
valign="top" width="47"><p
align="center">9,0</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="114">Mais de 90 horas</td><td
valign="top" width="47"><p
align="center">7,0</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="219">Créditos de cursos de pós-graduação</td><td
valign="top" width="114">&nbsp;</td><td
valign="top" width="47"><p
align="center">1,0 por crédito</p><p
align="center">até 8,0 pontos</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="219">Licenciatura Plena</td><td
valign="top" width="114">&nbsp;</td><td
valign="top" width="47"><p
align="center">10,0</p></td><td
rowspan="3" valign="top" width="121"><p
align="center"><p
align="center">Permanente</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="219">Bacharelado</td><td
valign="top" width="114">&nbsp;</td><td
valign="top" width="47"><p
align="center">8,0</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="219">Licenciatura por complementação</td><td
valign="top" width="114">&nbsp;</td><td
valign="top" width="47"><p
align="center">9,0</p></td></tr></tbody></table><p
align="center"><p
align="center"><p
align="center"><p
align="center"><p
align="center"><p
align="center"><p
align="center"><p
align="center"><p
align="center"><p
align="center"><p
align="center"><p
align="center"><p
align="center"><p
align="center"><p
align="center"><p
align="center"><p
align="center"><p
align="center"><p
align="center"><p
align="center"><p
align="center"><p
align="center"><p
align="center">Quadro III</p><table
width="643" border="1" cellspacing="0" cellpadding="0" align="left"><tbody><tr><td
colspan="7" valign="top" width="643"><p
align="center">ATOR PRODUÇÃO PROFISSIONAL</p></td></tr><tr><td
colspan="4" valign="top" width="360"><p
align="center">COMPONENTES</p></td><td
valign="top" width="75"><p
align="center">PONTOS</p></td><td
valign="top" width="112"><p
align="center">PONTUAÇÃO MÁXIMA</p></td><td
valign="top" width="96"><p
align="center">VALIDADE</p></td></tr><tr><td
rowspan="3" valign="top" width="84">Produção inédita de comprovada relevância educacional, individual ou coletiva, passível de ampla divulgação e adaptação na rede de ensino, devidamente formalizada em documento e/ou material impresso e/ou de multimídia</td><td
rowspan="3" valign="top" width="104">Publicações por editoriais ou em revistas, jornais, periódicos de veiculação científico-cultural com alta circulação ou via Internet.</td><td
rowspan="3" valign="top" width="86"><p
align="center"><p
align="center"><p
align="center">Livros</p></td><td
valign="top" width="86"><p
align="center">Único Autor</p></td><td
valign="top" width="75"><p
align="center">12,0</p></td><td
rowspan="3" valign="top" width="112"><p
align="center"></td><td
rowspan="3" valign="top" width="96"><p
align="center">Últimos 05 anos a contar da data da contagem da pontuação</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="86"><p
align="center">Até três autores</p></td><td
valign="top" width="75"><p
align="center">8,0</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="86"><p
align="center"><p
align="center"><p
align="center"><p
align="center">Mais Autores</p></td><td
valign="top" width="75"><p
align="center"><p
align="center"><p
align="center"><p
align="center"><p
align="center"><p
align="center">5,0</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="84"><p
align="center"></td><td
colspan="3" valign="top" width="276"><p
align="center">Artigos</p></td><td
valign="top" width="75"><p
align="center">3,0</p></td><td
valign="top" width="112"><p
align="center">9,0</p></td><td
valign="top" width="96"><p
align="center"></td></tr><tr><td
valign="top" width="84"><p
align="center"></td><td
valign="top" width="104">Materiais didáticos pedagógicos de multimídia acompanhados do respectivo manual de suporte</td><td
valign="top" width="86">&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p>Software educacional e vídeo</td><td
valign="top" width="86"><p
align="center"><p
align="center"><p
align="center">Até 3 autores</p></td><td
valign="top" width="75"><p
align="center"><p
align="center"><p
align="center"><p
align="center">5,0</p></td><td
valign="top" width="112"><p
align="center"><p
align="center"><p
align="center"><p
align="center">15,0</p></td><td
valign="top" width="96"><p
align="center"></td></tr><tr><td
valign="top" width="84"><p
align="center"></td><td
colspan="2" valign="top" width="190">Documento que explicite estudo ou pesquisa, devidamente fundamentado em princípios teórico-metodológico, já implementado e vinculado à área de atuação profissional.</td><td
valign="top" width="86"><p
align="center"><p
align="center">Até 3 autores</p></td><td
valign="top" width="75"><p
align="center"><p
align="center"><p
align="center"><p
align="center">5,0</p></td><td
valign="top" width="112"><p
align="center"><p
align="center"><p
align="center"><p
align="center">15,0</p></td><td
valign="top" width="96"><p
align="center"></td></tr><tr><td
colspan="3" valign="top" width="274">Aprovação em Concurso Público na rede municipal de ensino de Iguape, não objeto de provimento do emprego do qual é titular.</td><td
valign="top" width="86"><p
align="center"><p
align="center">Declaração de aprovação</p></td><td
valign="top" width="75"><p
align="center"><p
align="center">5,0</p></td><td
valign="top" width="112"><p
align="center"><p
align="center">10,0</p></td><td
valign="top" width="96"><p
align="center">Últimos 05 anos a contar da data da contagem da produção</p></td></tr><tr><td
colspan="3" valign="top" width="274">Aprovação em Concurso Público na rede estadual de ensino para cargos e/ou empregos desenvolvidos na Rede Municipal de Ensino</td><td
valign="top" width="86">&nbsp;</p><p
align="center">Declaração de aprovação</p></td><td
valign="top" width="75"><p
align="center"><p
align="center">5,0</p></td><td
valign="top" width="112"><p
align="center"><p
align="center">10,00</p></td><td
valign="top" width="96"><p
align="center">Últimos 05 anos anteriores a contar da data da aprovação da lei</p></td></tr></tbody></table> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.camaraiguape.sp.gov.br/lei-complementar-n-031/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>LEI COMPLEMENTAR Nº 030</title><link>http://www.camaraiguape.sp.gov.br/lei-complementar-n-030/</link> <comments>http://www.camaraiguape.sp.gov.br/lei-complementar-n-030/#comments</comments> <pubDate>Wed, 09 Nov 2011 11:50:44 +0000</pubDate> <dc:creator>campressigua</dc:creator> <category><![CDATA[Leis Municipais]]></category> <guid
isPermaLink="false">http://www.camaraiguape.sp.gov.br/?p=2625</guid> <description><![CDATA[DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010 INSTITUI ISENÇÃO DAS TAXAS DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES, DE QUE TRATA A TABELA III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.200, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.991 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO), PARA AS ENTIDADES QUE PROMOVAM TRATAMENTO AOS PORTADORES DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. &#160; MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita municipal de [...]]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
align="center">DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010</p><p>INSTITUI ISENÇÃO DAS TAXAS DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES, DE QUE TRATA A TABELA III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.200, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.991 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO), PARA AS ENTIDADES QUE PROMOVAM TRATAMENTO AOS PORTADORES DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA.</p><p>&nbsp;</p><p>MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER  que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:</p><p>&nbsp;</p><p>Art.1º-        Fica instituída isenção das taxas de licença para execução de obras particulares, de que trata a Tabela III da Lei Complementar nº 1.200, de 17 de dezembro de 1.991, em favor das entidades que promovam tratamento aos portadores de dependência química.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.2º-        As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.3º-        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</p><p>&nbsp;</p><p
align="center">GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE</p><p
align="center">EM 30 DE MARÇO DE 2010</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p
align="center">Maria Elizabeth Negrão Silva</p><p
align="center">Prefeita Municipal</p><p
align="center"><p
align="center"><p>&nbsp;</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.camaraiguape.sp.gov.br/lei-complementar-n-030/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>LEI Nº 2.058</title><link>http://www.camaraiguape.sp.gov.br/lei-n-2-058/</link> <comments>http://www.camaraiguape.sp.gov.br/lei-n-2-058/#comments</comments> <pubDate>Wed, 09 Nov 2011 11:49:58 +0000</pubDate> <dc:creator>campressigua</dc:creator> <category><![CDATA[Leis Municipais]]></category> <guid
isPermaLink="false">http://www.camaraiguape.sp.gov.br/?p=2623</guid> <description><![CDATA[DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO AEROPORTO FUTEBOL CLUBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. &#160; MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER  que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: &#160; [...]]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
align="center">DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010</p><p
align="center"><p
align="center"><p>AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO AEROPORTO FUTEBOL CLUBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</p><p>&nbsp;</p><p>MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER  que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:</p><p>&nbsp;</p><p>Art.1º-        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de terreno ao Aeroporto Futebol Clube, sociedade esportiva amadora, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 07.733.663/0001-64, a fim de viabilizar a instalação de uma sede, em terreno inserido em área remanescente do 18º perímetro, que assim se descreve: a referida área tem início no marco 01 (um), cravado junto à esquina da Avenida Vereador Manoel Gonçalves Pires, (antiga Rua aeroporto), com a Rua Itapema; daí segue no AZ 205º05´50 e distância de 40,00 metros, confrontando com a Rua Itapema até o 02 (dois, deste deflete à direita até o marco 03 (três), no AZ 295º13´16, e distância de 15,00 metros, confrontando com área remanescente ; deste deflete à direita até o marco 04 (quatro), no AZ 25º05´50´´ e distância de 40 metros, confrontando com área remanescente; deste deflete à direita até o marco 01 (um), no AZ 215º13´16´´ e distância de 15,00 metros, confrontando com a Avenida Vereador Manoel Gonçalves Pires (antiga Rua aeroporto), ponto de partida onde teve início esta descrição, totalizando assim, uma área de 600m² (seiscentos metros quadrados).</p><p>&nbsp;</p><p>Art.2º-        O Aeroporto Futebol Clube deverá implementar a instalação de sede social no prazo de 04 (quatro) anos, contados da lavratura da escritura de doação, sob pena de retrocessão.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.3º-        Passam a fazer parte integrantes desta Lei, o memorial descritivo e o croquis, em anexo.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.4º-        As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas de necessário.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.5º-        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,</p><p>&nbsp;</p><p
align="center">GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE</p><p
align="center">EM 16 DE DEZEMBRO DE 2010</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p
align="center">Maria Elizabeth Negrão Silva</p><p
align="center">Prefeita Municipal</p><p
align="center"><p
align="center"><p>&nbsp;</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.camaraiguape.sp.gov.br/lei-n-2-058/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>LEI Nº 2.057</title><link>http://www.camaraiguape.sp.gov.br/lei-n-2-057/</link> <comments>http://www.camaraiguape.sp.gov.br/lei-n-2-057/#comments</comments> <pubDate>Wed, 09 Nov 2011 11:49:20 +0000</pubDate> <dc:creator>campressigua</dc:creator> <category><![CDATA[Leis Municipais]]></category> <guid
isPermaLink="false">http://www.camaraiguape.sp.gov.br/?p=2621</guid> <description><![CDATA[DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010 &#160; DISPÕE SOBRE A REDENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PUBLICO LOCALIZADO NO  BAIRRO DO PORTO DO RIBEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei de [...]]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
align="center">DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010</p><p
align="center"><p>&nbsp;</p><p>DISPÕE SOBRE A REDENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PUBLICO LOCALIZADO NO  BAIRRO DO PORTO DO RIBEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</p><p
align="center"><p>MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei de autoria do Nobre Vereador Agnaldo Xavier – PR:</p><h2></h2><h2></h2><p>Art.1º-        O  Logradouro Público conhecido como Rua “c”, que tem início na Rua Bento Pereira da Rocha e em sua extensão até seu término no cruzamento com a Rua Capitão Oliveira, passa a denominar-se Rua “Benedito Peniche”.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.2º-        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.</p><p>Art.3º-        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.4º-        Revogam-se as disposições em contrário.</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p
align="center">GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE</p><p
align="center">EM 16 DE DEZEMBRO DE 2010</p><p
align="center"><p
align="center"><p
align="center">Maria Elizabeth Negrão Silva</p><p
align="center">Prefeita Municipal</p><p
align="center"><p
align="center"> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.camaraiguape.sp.gov.br/lei-n-2-057/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>LEI Nº 2.056</title><link>http://www.camaraiguape.sp.gov.br/lei-n-2-056/</link> <comments>http://www.camaraiguape.sp.gov.br/lei-n-2-056/#comments</comments> <pubDate>Wed, 09 Nov 2011 11:48:27 +0000</pubDate> <dc:creator>campressigua</dc:creator> <category><![CDATA[Leis Municipais]]></category> <guid
isPermaLink="false">http://www.camaraiguape.sp.gov.br/?p=2619</guid> <description><![CDATA[DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011. &#160; MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º-        O [...]]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
align="center">DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010</p><p
align="center"><p>ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.</p><p>&nbsp;</p><p
align="center"><p>MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:</p><p>Art.1º-        O Orçamento Geral do Município de Iguape – Estância Balneária para o exercício financeiro de 2011, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 53.540.711,00 (cinqüenta e três milhões, quinhentos e quarenta mil, e setecentos e onze reais), discriminados nos anexos desta Lei.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.2º-        A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo 2 da Lei n. º 4.320/64, com os seguintes desdobramentos:</p><p>&nbsp;</p><table
cellspacing="0" cellpadding="0" align="left"><tbody><tr><td
width="0" height="2"></td></tr><tr><td></td><td
bgcolor="white" width="574" height="226"><table
width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0"><tbody><tr><td><div><p><strong>RECEITAS CORRENTES                             R$                                                   52.288.299,66</strong></p><p>Receita Tributária                                              R$          6.236.100,00</p><p>Receita de Contribuição                                   R$                10.000,00</p><p>Receita Patrimonial                                           R$              335.800,00</p><p>Receita de Serviços                                           R$              147.500,00</p><p>Transferências Correntes                                 R$         42.196.099,00</p><p>Outras Receitas Correntes                                               R$          3.362.800,00</p><p><strong>RECEITAS DE CAPITAL                             R$                                                      5.964.000,00</strong></p><p>Alienação de Bens                                             R$                15.000,00</p><p>Transferências de Capital                                R$             5.949.000,00</p><p>DEDUÇÃO DA RECEITA                               R$                                                      -4.711.588,66</p><p>Dedução das Transferências Correntes         R$          -4.711.588,66</p><p><strong>TOTAL DA RECEITA                                   R$                                                     53.540.711,00</strong></p></div></td></tr></tbody></table></td></tr></tbody></table><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p>Art.3º-        A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:</p><p>&nbsp;</p><p>1-Por Função de Governo</p><div
align="center"><table
border="1" cellspacing="0" cellpadding="0"><tbody><tr><td
valign="top" width="281">Legislativa</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">1.982.000,00</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">Administração</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">6.347.959,00</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">Assistência Social</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">1.412.834,52</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">Saúde</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">11.008.700,00</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">Educação</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">17.331.616,00</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">Cultura</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">1.529.000,00</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">Urbanismo</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">10.060.398,48</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">Saneamento</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">310.000,00</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">Gestão Ambiental</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">983.000,00</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">Agricultura</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">316.220,00</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">Comercio e Serviços</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">387.000,00</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">Transporte</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">380.000,00</p></td></tr></tbody></table></div><p>&nbsp;</p><div
align="center"><table
border="1" cellspacing="0" cellpadding="0"><tbody><tr><td
valign="top" width="281">Desporto e Lazer</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">809.460,00</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">Encargos Especiais</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">582.523,00</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">Reserva de Contingência</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">100.000,00</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">TOTAL</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">53.540.711,00</p></td></tr></tbody></table></div><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p>2 – Por Sub-Funções</p><div
align="center"><table
border="1" cellspacing="0" cellpadding="0"><tbody><tr><td
valign="top" width="281">Ação Legislativa</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">1.982.000,00</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">Administração Geral</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">3.842.182,00</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">Administração Financeira</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">2.505.777,00</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">Assistência ao Portador Deficiência</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">31.600,00</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">Assistência a Criança e Adolescente</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">678.825,92</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">Assistência Comunitária</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">702.408,00</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">Atenção Básica</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">10.944.500,00</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">Vigilância Sanitária</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">64,200,00</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">Ensino Fundamental</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">14.397.997,00</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">Ensino Médio</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">76.556,00</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">Ensino Superior</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">100.000,00</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">Educação Infantil</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">2.727.063,00</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">Educação de Jovens e Adultos</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">30.000,00</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">Difusão Cultural</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">1.529.000,00</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">Infra-Estrutura Urbana</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">625.000,00</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">Serviços Urbanos</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">9.435.398,48</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">Saneamento Básico Urbano</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">310.000,00</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">Preservação e Conservação Ambiental</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">983.000,00</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">Abastecimento</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">316.220,00</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">Turismo</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">387.000,00</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">Transporte Rodoviário</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">380.000,00</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">Desporto Comunitário</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">809.460,00</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">Outros Encargos Especiais</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">582.523,00</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">Reserva de Contingência</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">100.000,00</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">TOTAL</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">53.540.711,00</p></td></tr></tbody></table></div><p>&nbsp;</p><p>3- Por Categoria Econômica</p><p>&nbsp;</p><div
align="center"><table
border="1" cellspacing="0" cellpadding="0"><tbody><tr><td
valign="top" width="281">Despesas Correntes</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">44.085.711,00</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">Despesas de Capital</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">9.355.000,00</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">Reserva de Contingência</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">100.000,00</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">TOTAL</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">53.540.711,00</p></td></tr></tbody></table></div><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p>4 – Por Órgão da Administração</p><div
align="center"><table
border="1" cellspacing="0" cellpadding="0"><tbody><tr><td
valign="top" width="281">Poder Legislativo</p><p>Câmara Municipal</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right"><p
align="right">1.982.000,00</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">Poder Executivo – Administração Direta</p><p>Gabinete da Prefeita e Dependências</td><td
valign="top" width="38">&nbsp;</p><p>R$</td><td
valign="top" width="257">&nbsp;</p><p
align="right">820.510,00</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">Departamento de Administração</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">3.604.195,00</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">Departamentos de Finanças</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">2.505.777,00</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">Dep. De Obras, Serviços e Meio Ambiente</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">12.049.618,48</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">Ensino Fundamental</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">6.450.350,00</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">FUNDEB</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">9.600.000,00</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">Ensino Médio</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">76.556,00</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">Ensino Superior</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">100.000,00</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">Ensino Infantil</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">1.074.710,00</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">Educação de Jovens e Adultos</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">30.000,00</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">Turismo, Esporte, Cultura e Eventos</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">2.725.460,00</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">Fundo Municipal de Saúde</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">11.008.700,00</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">Fundo Municipal de Assistência Social</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">1.412.834,52</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">Reserva de Contingência</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">100.000,00</p></td></tr><tr><td
valign="top" width="281">TOTAL</td><td
valign="top" width="38">R$</td><td
valign="top" width="257"><p
align="right">53.540.711,00</p></td></tr></tbody></table></div><p>&nbsp;</p><p>Art.4º-        Fica o poder executivo autorizado nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentária a:</p><p>&nbsp;</p><p>I-                  abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 4,95% (quatro virgula noventa e cinco por cento) do orçamento da despesa da Prefeitura e da Câmara Municipal, isoladamente;</p><p>II-               utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5.º, inciso III da LRF, e o artigo 8.º da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001;</p><p>III-            realizar Operação de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;</p><p>IV-           realizar abertura de créditos suplementares por conta do superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4.320/64, respeitando ainda as respectivas fontes de recursos;</p><p>V-              realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64;</p><p>VI-           abrir, no curso da execução do orçamento de 2009, créditos adicionais suplementadas para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;</p><p>VII-        transferir, total ou parcialmente recursos de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF.</p><p>&nbsp;</p><p>Parágrafo Único- Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso III deste artigo, aquelas despesas que fazem parte do mesmo órgão, e mesmo programa governamental.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.5º-        Esta lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2011 revogando-se as disposições em contrário.</p><p>&nbsp;</p><p
align="center">GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE</p><p
align="center">EM 16 DE DEZEMBRO DE 2010</p><p
align="center"><p
align="center"><p
align="center">Maria Elizabeth Negrão Silva</p><p
align="center">Prefeita Municipal</p><p
align="center"><p
align="center"><p>&nbsp;</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.camaraiguape.sp.gov.br/lei-n-2-056/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>LEI Nº 2.055</title><link>http://www.camaraiguape.sp.gov.br/lei-n-2-055/</link> <comments>http://www.camaraiguape.sp.gov.br/lei-n-2-055/#comments</comments> <pubDate>Wed, 09 Nov 2011 11:45:52 +0000</pubDate> <dc:creator>campressigua</dc:creator> <category><![CDATA[Leis Municipais]]></category> <guid
isPermaLink="false">http://www.camaraiguape.sp.gov.br/?p=2614</guid> <description><![CDATA[DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010 &#160; DISPÕE SOBRE A REDENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PUBLICO LOCALIZADO NO  BAIRRO DO ROCIO, MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei [...]]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
align="center">DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010</p><p>&nbsp;</p><p>DISPÕE SOBRE A REDENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PUBLICO LOCALIZADO NO  BAIRRO DO ROCIO, MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</p><p>MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei de autoria do Nobre Vereador Agnaldo Xavier – PR:</p><h2></h2><h2></h2><p>Art.1º-        O  Logradouro Público conhecido como Rua Sorocabinha, no Bairro do Rocio, passa a denominar-se Rua “Manoel Simões Xavier”.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.2º-        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.</p><p>Art.3º-        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</p><p>&nbsp;</p><p>Art.4º-        Revogam-se as disposições em contrário.</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p
align="center">GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE</p><p
align="center">EM 25 DE NOVEMBRO DE 2010</p><p
align="center">Maria Elizabeth Negrão Silva</p><p
align="center">Prefeita Municipal</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.camaraiguape.sp.gov.br/lei-n-2-055/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> </channel> </rss>
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